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Onde informar salário, aposentadoria e aluguel

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Por Redação
Atualização:

O contribuinte declara dois tipos de rendimentos tributáveis - o recebido de pessoa jurídica, como salário e aposentadoria, na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica (PJ), e o obtido de pessoa física ou do exterior, como aluguel residencial, pensão alimentícia, na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física (PF) ou do Exterior, mês a mês. Esses valores já ficaram sujeitos isoladamente à tributação na fonte ou ao recolhimento pelo próprio contribuinte (carnê-leão) à época do recebimento. Na declaração, são somados para recálculo do imposto com a compensação do valor retido na fonte ou pago. A conta pode gerar diferença de imposto em relação aos valores quitados. No preenchimento, é preciso indicar se o rendimento é do titular ou dependente. Dados de fonte pagadora podem ser importados da declaração de 2013. Os principais rendimentos tributáveis recebidos de PJ são salário, aposentadoria, benefício ou resgate de previdência privada tributada pela tabela progressiva, aluguel comercial, pró-labore, bolsa de estudo com contraprestação de serviço (exceto residência médica). Os principais rendimentos tributáveis recebidos de PF são honorário de autônomo, aluguel residencial, pensão alimentícia.

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