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Opinião|Open insurance - avanço, solução ou jabuticaba?

Boa parte das regras no mercado de seguros envelheceu e a Superintendência de Seguros Privados vem atuando para aumentar a concorrência do setor

Atualização:

A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) vem se esforçando para aprimorar o setor de seguros através de medidas destinadas a aumentar a concorrência, liberar a capacidade de atuação das seguradoras e flexibilizar as normas de controle e supervisão.

Superintendência de Seguros Privados (Susep) vem atuando para aumentar a concorrência no setor Foto: MARCOS DE PAULA/AGÊNCIA ESTADO

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São passos importantes, visíveis numa série de normatizações administrativas, focadas, principalmente, em dar liberdade para que as seguradoras ofereçam produtos mais afinados com seus objetivos estratégicos e mais próximos das necessidades dos segurados, tanto no que diz respeito a preço, como a abrangência de coberturas. Com certeza, a iniciativa merece o apoio do setor e da sociedade, que, no final, será a grande beneficiária.

Boa parte das regras do setor de seguros envelheceram e deixaram de ser ferramentas de progresso para se transformarem em âncoras, capazes de retardar a capacidade das seguradoras oferecerem produtos mais afinados com as necessidades da sociedade brasileira. 

O resultado é que o setor de seguros, que nos últimos 20 anos se destacou pela velocidade de crescimento e pela competência em atender os anseios do mercado, está perdendo velocidade e capacidade de inovação, muito porque as regras de controle atam as companhias de seguros que, apesar de uma teórica liberdade de ação, na prática, são obrigadas a submeter seus produtos à aprovação da SUSEP.

Sob este viés, o que a SUSEP vem fazendo é revolucionário. Com a possibilidade de lançarem novos produtos e reverem outros, com liberdade, certamente as seguradoras criarão um ambiente de competição mais acirrada e, consequentemente, vantajoso para o segurado, que terá maior gama de produtos para escolher os que melhor atendem suas necessidades. 

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A liberdade para o desenho das apólices, permitindo a inclusão de diferentes tipos de seguros no mesmo produto, a simplificação de seguros como responsabilidade civil e a revisão das condições para seguros de grandes riscos ressaltam a firme intenção da autarquia em remover as travas e incentivar o desenvolvimento do setor.

Mas entre a intenção e a ação há um espaço que pode levar a equívocos que, em vez de criarem um cenário positivo, podem desarranjar uma atividade que, ao longo do tempo, cresceu e se aprimorou, atingindo grau de profissionalização capaz de garantir seu funcionamento harmonioso.

Entre os vários tópicos que pela complexidade, ineditismo e desconhecimento merecem reflexão, o chamado “open insurance” ocupa lugar de destaque. A começar pelo fato dele não existir na maioria dos países onde o seguro é desenvolvido, com presença apenas na Grã-Bretanha, o tema deve ser visto com extrema cautela.

Quando Estados Unidos, Alemanha, Japão, França, Itália, Suíça e outros países ricos não têm algo parecido com o “open insurance” brasileiro e a Europa pretende aprofundar o tema apenas em 2022, dispor sobre sua regulamentação exige muito cuidado.

O “open insurance” apresentado pela SUSEP é uma adaptação do “open banking” introduzido pelo Banco Central. É aí que é necessário cautela. As operações bancárias e de seguros não são semelhantes, ao contrário, partem de bases diferentes e se destinam a objetivos diferentes. Assim, o que é bom para uma pode não ser tão bom para a outra.

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Ninguém é contra a ideia. Ela é muito boa. Mas ela poderá ser um avanço, uma solução ou uma jabuticaba. Existem etapas que precisam ser trabalhadas criteriosamente para não queimar muito do que já foi feito, graças a investimentos e operações de empresas com tradição no mercado.

Por exemplo, até que ponto é correto seguradoras com tecnologia de ponta serem obrigadas a abrir suas fontes e dados de produtos que custaram caro para serem desenvolvidos, deixando-os à disposição de outras que chegaram ontem? Até que ponto o “open insurance”, ao introduzir as figuras inéditas de uma “iniciadora” e uma “corretora virtual”, ambas monopolistas, não está abrindo espaço para a exclusão dos corretores de seguros? Neste momento, perguntas fundamentais não têm respostas. 

SÓCIO DE PENTEADO MENDONÇA E CHAR ADVOCACIA   E SECRETÁRIO-GERAL DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS

Opinião por Antonio Penteado Mendonça
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