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Operadoras cortam internet após franquia

Vivo e Oi já adotam novo modelo de cobrança em MG e RS, que deve ser expandido; Claro e TIM também vão aderir

Por Murilo Roncolato
Atualização:

Clientes da operadora Oi com planos pré-pagos e os chamados "controle" terão a internet cortada após o fim da franquia de dados. A empresa abandona assim a oferta de internet com velocidade reduzida após a franquia e passa a ofertar ao cliente um pacote adicional de dados. A medida já vem sendo adotada pela concorrente Vivo - líder de mercado no País, com 28,6% de participação - desde o início de novembro para clientes pré-pagos de Minas Gerais e Rio Grande do Sul . O consumidor passou a ter de pagar R$ 2,99 por um "pacote adicional" com 50 megabytes de dados a serem gastos em até uma semana. A empresa diz já ter informado clientes que estenderá o modelo para outras regiões ainda em dezembro. A justificativa apresentada pela Vivo para a mudança, e replicada pelas demais operadoras, é a de que o usuário que optava pela internet mais lenta, em vez de pagar por manter a velocidade original, passava a culpar a operadora, e não o fim da franquia, pela má experiência de navegação. Dados da IDC apontam que os gastos dos consumidores com dados no Brasil devem aumentar 18,8% neste ano, em relação a 2013. A Vivo informou que, em um ano, registrou aumento de 21% na adesão de usuários aos planos de dados.Fim de ano. As outras duas grandes operadoras que atuam no País também devem adotar o novo modelo. A Claro afirmou que, a partir de 28 de dezembro, seus clientes de planos pré-pagos e controle ficam automaticamente enquadrados no mesmo esquema: após o fim da franquia (que pode ser de 10 a 450 MB, no caso dos pré-pagos), a conexão é suspensa até o cliente pagar por mais dados. Já a TIM afirmou que vai adotar o fim da extensão de dados com velocidade menor, mas o modelo será aplicado apenas a clientes que aderiram à oferta Controle WhatsApp, que não cobra dados da franquia do usuário quando este envia mensagens pelo aplicativo. A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Veridiana Alimonti, disse que o consumidor que não concordar com a mudança de contrato pode buscar a Justiça. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) considera abusivas cláusulas que autorizam as empresas a alterar contratos.

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