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Operadoras de TV e internet devem ressarcir clientes por interrupção de serviço

Segundo determinação da Anatel de 2014 publicada somente nesta quinta-feira, ressarcimento deve ser feito independente da solicitação do cliente ou do motivo da interrupção

Foto do author Luci Ribeiro
Por Anne Warth e Luci Ribeiro (Broadcast)
Atualização:

Atualizada às 18h42

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BRASÍLIA - A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou nesta quinta-feira, 18, que as operadoras de TV por assinatura são obrigadas a fazer o ressarcimento automático, aos usuários, por falhas nos serviços contratados. 

Apesar de o despacho ter sido publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União, a decisão se refere a medidas adotadas em 28 de fevereiro de 2014. A agência não informou a razão do despacho ter sido publicado um ano e quatro meses depois da data original. O órgão regulador esclareceu, porém, que as empresas foram notificadas da decisão na época e tiveram seis meses para adaptar seus sistemas.

Operadoras terão de ressarcir clientes que tiveram o serviço interrompido Foto: Tiago Queiroz/Estadão

A Anatel informou ter realizado fiscalizações para verificar o cumprimento das determinações e constatou que houve melhora no processo de ressarcimento aos usuários por falhas nos serviços. O órgão, porém, ainda não concluiu a análise final. 

Caso constate descumprimento das determinações, a agência vai instaurar procedimentos para apuração de descumprimento de obrigações (Pados) que, se comprovados, poderão resultar em multas de até R$ 20 milhões. A medida atinge as empresas Algar Telecom, Oi, Vivo, Net/Claro/Embratel, Tim, GVT, Sercomtel e Sky. 

Segundo o despacho, os créditos devem ser concedidos automaticamente para todas as interrupções no serviço, independentemente de solicitação do usuário e da quantidade de assinantes atingidos ou da causa da interrupção, "com valor atualizado e vinculado ao evento, resultante de interrupção programada, não programada, parcial ou total, auto recuperada ou sob degradação de sinal, especificando as informações devidas na fatura".

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