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Órgãos defendem Código de Defesa do Consumidor

A polêmica em torno da aplicação do CDC nas relações entre bancos e clientes, ao invés das resoluções do Conselho Monetário Nacional, continua. A questão já foi levada ao STF e deverá ser julgada no mês que vem. Para os órgãos de defesa do consumidor, o CDC prevalece.

Por Agencia Estado
Atualização:

A discussão sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nas relações bancárias recebeu maior destaque, desde dezembro, quando a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo da ação é livrar as instituições financeiras das regras do CDC em relação aos clientes de bancos. Uma decisão deverá sair no próximo mês. A Consif reivindica a aplicação das resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) e das regras do Banco Central. Os órgão de defesa do consumidor são contra porque não consideram essas regras suficientes para proteger o consumidor da mesma forma. O governo federal também emitiu um parecer favorável ao CDC. De acordo com o documento, o Código deve ser aplicado nas relações de consumo entre bancos e clientes e o Banco Central deve atuar nas questões de política monetária, como a definição da taxa de juros. Consumidor deve estar atento Há duas resoluções do CMN, erroneamente chamadas de Código, que entram em choque com as regras do CDC: uma diz respeito aos bancos e outra aos consórcios. Em entrevista à repórter Fabíola Glenia, do jornal O Estado de S. Paulo, Maria Inês Dolci, responsável pelo departamento jurídico da Pro Teste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor -, acredita que o CDC deve prevalecer. "Por ser uma lei federal, é mais forte que uma resolução do BC e, portanto, as relações entre bancos e clientes não devem sofrer alterações." Opinião idêntica tem a advogada especializada em direito do consumidor Andréa Gomes, do Zlotnik Advogados Associados, também em entrevista à repórter: "quem tiver problemas com bancos e consórcios deverá recorrer ao Código." Segundo a advogada, no caso da resolução dos consórcios, um dos pontos mais prejudiciais é a perda da validade do artigo 49, do CDC, que estabelece prazo de sete dias para desistência do contrato e entrega do produto sem ônus algum. Resoluções são incompletas O advogado Marcos Diegues, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), em entrevista à repórter Fabíola Glenia, afirmou que a resolução dos bancos é uma cópia malfeita do CDC porque não traz a maioria dos direitos consagrados pelo Código. Um exemplo disso é a restrição da cláusula que estabelece o abatimento proporcional dos juros, quando da quitação antecipada de um empréstimo. A diretora-executiva da Fundação Procon-SP - órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual -, Maria Inês Fornazaro, também defendeu o CDC e criticou a atitude dos bancos, em entrevista à repórter do jornal O Estado de S. Paulo. Segundo ela, as instituições financeiras começaram a perder ações na Justiça nos tribunais superiores e ficaram preocupadas. "Então, qual a melhor saída, adequar o serviço? Não, eximir-se da responsabilidade."

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