PUBLICIDADE

Publicidade

Órgãos federais têm até 1º de fevereiro para criar prazos e evitar concessão automática de licenças

A partir do mês que vem, procedimentos que não tiverem prazo definido serão automaticamente aprovados em 30 dias

Foto do author Lorenna Rodrigues
Foto do author Eduardo Rodrigues
Por Lorenna Rodrigues (Broadcast) e Eduardo Rodrigues
Atualização:

BRASÍLIA - Órgãos do governo federal terão, a partir de 1.º de fevereiro, um prazo máximo para a concessão de licenças, autorizações e liberações, o que, se não for cumprido, resultará em aprovação automática.

PUBLICIDADE

Apesar da proximidade da data, agências reguladoras e órgãos do Executivo ainda correm para definir qual será o período máximo de concessão de cada licença. A partir do mês que vem, procedimentos que não tiverem tempo para serem autorizados serão automaticamente aprovados em 30 dias.

Mas nem o Ministério da Economia nem os próprios órgãos sabem quantas e quais licenças cairão na regra dos 30 dias já no mês que vem. O prazo valerá para pedidos apresentados a partir de 1.º de f evereiro aos órgãos que não estipularem nenhum prazo para conceder as licenças.

Aprovada no ano passado, a Lei de Liberdade Econômica estabeleceu que todo licenciamento federal teria de cumprir um prazo ou seria aprovado tacitamente. Em dezembro, um decreto estabeleceu que cada órgão definirá, até 1.º de fevereiro, limite de tempo para cada uma de suas licenças.

O presidente JairBolsonaro participa da solenidade de sãnção da MP da Liberdade Econômica. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil - 20/9/2019

Para os órgãos que estipularem um prazo, a regra geral é que a decisão sobre a concessão seja dada em até 60 dias. Em situações excepcionais, o limite de tempo para resposta será de 120 dias para os requerimentos apresentados no primeiro ano de vigência da norma, contados a partir de fevereiro, e 90 dias para aqueles apresentados no segundo ano.

Nas últimas semanas, representantes de órgãos como Ministério da Saúde, Banco Central, Ministério da Defesa e agências como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tiveram diversas reuniões com técnicos do Ministério da Economia para debater como se adequar à nova regra.

O chamado licenciamento tácito atingirá centenas de licenças e autorizações existentes no governo federal. Um dos órgãos recordistas é a Anvisa, com mais de mil tipos de autorizações concedidas pela agência.

Publicidade

Segundo o Ministério da Economia, o registro de medicamento deverá estar sujeito à aprovação tácita, o que será feito por fases: haverá um prazo para cada etapa de análise que, se não for cumprido, resultará em aprovação automática. Isso ainda está sendo definido pela Anvisa. Procurada, a agência não respondeu.

O Banco Central também terá aprovação automática de licenças e autorizações, como as para o funcionamento de fintechs e instituições financeiras. A expectativa, porém, é que a autoridade monetária peça um prazo maior do que 120 dias para algumas análises, como autorização de bancos. Procurado, o BC informou que vai propor prazos para todas as licenças e autorizações.

"O importante é ter um tempo, para ter previsibilidade para os setores. É uma boa prática e é importante para o pleito do Brasil de integrar a OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico)", afirmou o diretor de Desburocratização do Ministério da Economia, Geanluca Lorenzon.

Há órgãos que já trabalham com prazo máximo para suas licenças, como o Inmetro, em que concessões de registros são dadas em até 30 dias. Mas não há autorização automática caso a resposta do órgão não cumpra o período estabelecido.

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

A partir de fevereiro, porém, documentos como licenças para pneus, brinquedos, refrigeradores, barras e fios de aço, fios e cabos elétricos serão dadas automaticamente, caso o prazo seja descumprido. "Um novo sistema de registro, que entrará em vigor no final do mês de fevereiro concederá o registro automaticamente, a partir do momento em que os documentos necessários sejam apresentados no sistema informatizado", informou o órgão.

Há exceções, porém, à regra do licenciamento automático. Grande parte do licenciamento ambiental está de fora - ou seja, mesmo se não cumprir o prazo de 1.º de fevereiro, a autorização não será concedida automaticamente. É o caso de licenças de instalação e operação de hidrelétricas e outros empreendimentos, supressão de vegetação, transporte de materiais perigosos.

Atividades com impacto significativo no meio ambiente também continuarão de fora da autorização tácita. Isso será definido pelo próprio órgão ambiental. O Ibama, por exemplo, disse que "não há perspectiva de licenciamento tácito para quaisquer dos projetos sob análise no órgão".

Publicidade

Também não entram na regra questões tributárias, registros de marcas, pedidos de créditos e outras decisões que tenham impacto financeiro para a União.

Entenda o que diz a lei

  • Cada órgão terá de definir os prazos máximos para a concessão de cada licença até 1.º de fevereiro. Se o prazo não for cumprido, a licença estará automaticamente concedida
  • Licenças sem prazo definido serão concedidas em até 30 dias (para processos iniciados a partir de 1.º de fevereiro)
  • Prazos para a concessão de licença:

  1.  A regra geral é que a concessão será em até 60 dias
  2.  Prazo maior do que 60 dias para casos excepcionais
  3.  Em casos excepcionais, o prazo será de 120 dias no primeiro ano e 90 dias no segundo

  • Ficam de fora do licenciamento automático:

  1.  Parte do licenciamento ambiental (licenças de instalação, operação, supressão de vegetação, transporte de materiais perigosos)
  2.  Atividades com impacto significativo no meio ambiente (a ser definido pelo próprio órgão ambiental)
  3.  Questões tributárias e registro de marcas
  4.  Decisões com impacto financeiro para a União
  5.  Licenças com regramento previsto em tratados internacionais

Exemplos de órgãos e licenças existentes no governo federal

Publicidade

  • Anvisa: mil licenças, como autorização para comercialização de medicamentos e instalação de farmácias
  • Ministério da Defesa: 116 licenças, como credenciamento de escolas de mergulho, homologação de escada de prático, licença para tráfego de embarcações
  • Ministério do Meio Ambiente: 66 licenças, como o registro de produtos para preservação de madeira, autorização para uso do Selo Ruído em eletrodomésticos
  • Ministério da Ciência e Tecnologia: 34 licenças, como a outorga de radiodifusão comercial de sons e imagens
  • Ministério da Justiça: 24 licenças, como a Carteira Nacional do Vigilante, autorização de atividade de segurança privada
  • GSI: 8 licenças, como o assentimento para radiodifusão em faixa de fronteira, assentimento para aquisição de terras por estrangeiros na fronteira