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Orientações do Procon aos clientes Soletur

Para quem já viajou, a orientação do Procon é que os pagamentos sejam efetuados normalmente. Para quem está viajando ou está com o voucher em mãos, o Procon destaca procedimentos específicos.

Por Agencia Estado
Atualização:

Com relação ao pedido de autofalência da empresa Soletur anunciado ontem, a Fundação Procon-SP - órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual - esclarece que os valores pagos parcial ou integralmente pelos consumidores que não viajaram serão analisados pelo Poder Judiciário do Rio de Janeiro (RJ). O objetivo desta apreciação, segundo o Procon, é chegar a uma solução rápida e menos onerosa aos consumidores. Caso este objetivo não seja alcançado, o Procon estuda entrar com uma ação civil coletiva, a ser promovida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Nesta ação, o Procon esclarece que será feito um pedido de desconsideração da personalidade jurídica dos proprietários, para que seus bens pessoais sejam utilizados para pagamento de créditos dos consumidores. A Fundação Procon-SP também está avaliando fatos noticiados que apontam para indícios de prática criminal, uma vez que a empresa teria comercializado pacotes de viagens na véspera do encerramento de suas atividades. Veja as orientações do Procon Consumidores que já viajaram Os consumidores que já viajaram e possuem débitos devem cumprir com os pagamentos. Esta orientação vale para quem efetua o pagamento nas diversas formas de pagamento: - por meio de cartão de crédito: continuar pagando as faturas regularmente até que seja eventualmente fornecida outra orientação pelo liquidante judicial ou pelo síndico da massa falida; - financiado no caso de carnê: continuar pagando nas datas de vencimento, salvo eventual orientação diversa do liquidante judicial ou síndico da massa; - cheque pré-datado - não sustar ou suspender o pagamento do cheque, salvo orientação diversa da massa falida (a ser determinada pelo juiz que decretar a falência da empresa); - a prazo: se junto ao balcão da empresa, que se encontra fechada. Acompanhar o desenrolar do caso e aguardar orientação específica. Consumidores que estão viajando Estas pessoas podem ter contratempos caso não estejam de posse da passagem ou não forem aceitos vouchers (comprovante de serviços) emitidos pela Soletur. A empresa, por meio de seus advogados, garantiu que será dado cumprimento ao contratado inclusive o transporte, quando da data de retorno. Eventuais prejuízos poderão ser objeto de discussão judicial ou reclamação junto à Fundação Procon. Na caso de venda de pacote ou viagem da Soletur por outro fornecedor, as agências de viagens, o consumidor deve buscar solução para cumprimento da oferta (Art. 35 do CDC) possibilitando o retorno ou a realização do programa agendado junto ao consumidor, em face do princípio da solidariedade (Art. 34, do CDC). Consumidores que não viajaram Se ocorreu aquisição de viagem ou pacote da Soletur por outra agência de turismo, esta deverá apresentar proposta de solução de problema, dando cumprimento à oferta ou efetuar proposta de ajuste com a concord6ancia do consumidor (troca, adiamento, devolução de valores etc.), tendo em vista o princípio de responsabilidade solidária; Mas, se a compra foi efetuada diretamente junto à Soletur, o consumidor deve seguir algumas orientações específicas quanto ao pagamento: - parcelado por meio de cartão de crédito: a administradora do cartão deverá ser informada sobre a rescisão do contrato, solicitando-lhe o estorno dos lançamentos ainda não efetuados. O pedido deverá ser encaminhado formalmente; - financiado: deverá ser solicitada a rescisão do contrato e a suspensão imediata das cobranças das parcelas em aberto. Essa rescisão deverá ser feita formalmente, protocolando-se o pedido junto à financeira; - cheque pré-datado: segundo orientação dos representantes legais da Soletur, os cheques poderão ser sustados. Mas a Fundação Procon alerta, pois existe a possibilidade de negociação desses cheques com terceiros, o que pode ocasionar transtornos futuros ao consumidor. O consumidor pode, a seu critério, sustar esses pagamentos com a devida justificativa junto ao banco, tendo em vista as divulgações na imprensa e o momento especial de paralisação do Poder Judiciário, fato que dificulta ou até impossibilita a obtenção da sustação judicial dos cheques. O Procon aconselha-se que seja encaminhada também correspondência com Aviso de Recebimento (AR) ao escritório de advocacia que trata do processo (Eduardo Antonio Kalache - Advogados Associados: Av. Almirante Barroso, 52 - 25o andar -sala 2.502 - CEP 20.031-000 - Rio de Janeiro - RJ) para resguardo de interesses em caso da possibilidade de apresentação de cheques por terceiros; - a prazo: se o pagamento era feito junto ao balcão da empresa, o mesmo não será realizado, uma vez que a sede da operadora e suas filiais estão fechadas; - à vista: deverá ser aguardada orientação. A Fundação Procon-SP manterá contato com o juiz responsável pela falência e com o liquidante ou síndico da massa falida para orientações e encaminhamento dos problemas. Em nota publicada ontem em jornais, a empresa Soletur forneceu os seguintes números de telefones para maiores esclarecimentos: (0XX21) 2220-7809 / 2533-3288 / 2215-4487 / 2220-0035 / 9882-9191 e 9882-9171. Endereços do Procon Os consumidores com dúvidas ou reclamações poderão recorrer à Fundação Procon munidos de cópias simples de toda a documentação pertinente ao caso - contratos, recibos, notas fiscais etc. A Fundação Procon atende pessoalmente no: Poupatempo Sé (Praça do Carmo S/N), Poupatempo Santo Amaro (rua Amador Bueno,176/258) e Poupatempo Itaquera (Av. do Contorno, 60 - ao lado da Estação Itaquera do Metrô) etc. Por telefone podem ser conseguidas informações no 1512 (das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira). Por carta, o órgão atende através da Caixa Postal 3050 - CEP 01061-970. Estará disponível no site do Procon (ver link abaixo) um modelo de ficha de reclamação específica sobre o problema com a Soletur.

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