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Orientações para contratar pacotes de viagem

Saiba quais as principais orientações e recomendações da Fundação Procon-SP na contratação de pacotes de viagem. O consumidor deve exigir contrato ou ficha do roteiro de viagem com descrição de tudo o foi acertado verbalmente e oferecido pela publicidade.

Por Agencia Estado
Atualização:

A Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, orienta sobre os principais cuidados antes de contratar um pacote de turismo. Os técnicos da Fundação Procon-SP recomendam o planejamento das viagens, procedimento que pode, em geral, compensar financeiramente, já que algumas agências oferecem preços mais em conta e facilidades nesses casos. A escolha da época do ano também é um fator importante: viagens durante a chamada alta temporada costumam ser mais caras do que as realizadas na baixa temporada. Além disso, todos os serviços prestados, tais como alimentação, transporte, infra-estrutura dos locais visitados, sofrem uma influência direta desse fator, tanto no preço como na qualidade (filas, atrasos, overbooking, demoras etc.). Após a escolha do passeio e feito um roteiro, deve-se avaliar o tipo de pacote: individual ou excursão. Os pacotes individuais são mais indicados nos casos de preferência de maior liberdade na programação, com roteiro específico, porém normalmente trata-se de opção mais cara, nem sempre oferecida. Tanto a hospedagem como o transporte são previamente contratados, portanto datas de saída e chegada devem ser seguidas com rigor. No caso da excursão, os roteiros e horários são fixos e vale a pena checar o número de pessoas que compõem o grupo. A pesquisa de preços é vital. A oferta por meio de anúncios e folhetos deve conter informações referentes à viagem, de forma clara e precisa: valores cobrados pelas partes aérea e terrestre, categoria das passagens, taxas de embarque, tipos de acomodação (quarto duplo, individual), traslados, refeições oferecidas, guias, número exato de dias, juros nos pagamentos a prazo, bem como as despesas que ficarão por conta do consumidor. O consumidor deve procurar referências sobre a agência com pessoas de confiança que tenham usado os serviços e ligar para o cadastro de reclamações fundamentadas da Fundação Procon-SP (telefone 3824-0446). Contrato detalhado Uma vez escolhida a empresa e o pacote, todos os termos devem ser estabelecidos por escrito. O consumidor deve exigir que no contrato ou ficha do roteiro de viagem esteja descrito tudo o foi acertado verbalmente e oferecido pela publicidade. As cláusulas que possam colocar o consumidor em desvantagem exigem maior atenção, sobretudo quanto à possibilidade de alterações quanto a hotéis, passeios, taxas extras e transporte. Convém ao consumidor guardar uma via datada e assinada, além de todos os prospectos, anúncios e folhetos publicitários que integram o contrato. Depois de realizado o pagamento, a agência deve fornecer as passagens com datas de saída e chegada, os vouchers (comprovantes de reserva de hotéis e traslados), bem como recibos dos valores pagos. Uma boa providência é informar-se sobre a necessidade de vistos, vacinas, autorização para viagens de menores etc., providenciando-os antecipadamente. O consumidor deve ficar atento aos horários e chegar aos locais de saída dos grupos com antecedência. O consumidor deve identificar interna e externamente a bagagem. Nas viagens internacionais, como forma de prevenir despesas imprevistas, pode-se optar por levar dinheiro, cartões de crédito e travellers checks, planejando bem gastos com alimentação e outras compras. Outra forma de se proteger contra imprevistos é contratar um seguro patrimonial, de saúde e de vida, que são oferecidos em várias modalidades: saúde, extravio de bagagem e outros incidentes. Problemas no percurso Problemas durante a viagem devem ser comunicados aos responsáveis e, se possível, registrados por meio de fotos ou vídeos, por exemplo. Se o passeio não transcorrer conforme o acertado, o consumidor conta com a proteção da lei: o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina, entre outros, a reparação por prejuízos e danos decorrentes de serviços em desacordo com a oferta ou mesmo inadequados. O prazo para reclamação é de 30 dias após o término da viagem, sendo conveniente fazê-lo por escrito com cópia protocolada. Se a agência cancelar a viagem, existe a obrigação de restituírem-se todos os valores pagos corrigidos, bem como eventuais prejuízos financeiros e danos morais (judicialmente). Cancelamentos feitos pelo consumidor devem ser comunicados por escrito, com a maior antecedência possível.

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