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Os riscos de comprar em brechós e sebos

Ao comprar ou trocar mercadorias usadas, consumidor deve prestar atenção em defeitos aparentes e pedir nota fiscal contendo todos os detalhes do produto, já que há risco de existirem problemas "ocultos". Veja alguns casos especiais.

Por Agencia Estado
Atualização:

Comprar livros em sebos ou roupas em brechós pode ser um bom negócio para o consumidor, já que os produtos são bem mais baratos do que os encontrados em livrarias e lojas de roupas. As mercadorias vendidas ou trocadas nestes lugares são usadas e podem apresentar pequenos defeitos, mas um dos grandes perigos é o chamado "vício oculto", ou seja, os problemas imperceptíveis ao consumidor no momento da compra. O barato pode sair caro. Segundo a assistente de direção do Procon-SP, Lúcia Helena Magalhães, além de observar com atenção o estado do produto é preciso exigir nota fiscal contendo todos os detalhes do que se vai comprar, inclusive os defeitos. Para exemplificar como o consumidor deve ficar em estado de vigilância, Magalhães diz que alguns brechós estão vendendo móveis e faz um alerta: "assim como deve fazer em antiquários, quem compra um móvel de brechó precisa saber se a madeira está infestada de cupins. Isso é muito comum e praticamente impossível de descobrir com antecedência", diz. Casos de vício oculto não informados pelo fornecedor devem ser encaminhados ao Procon. Segundo o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, o prazo para pedir a reparação dos prejuízos causados pela venda é de cinco anos. Porém, nas situações em que a mercadoria foi adquirida por meio de troca, a comprovação das irregularidades é mais difícil. "É conveniente ter uma documentação com os detalhes de cada produto envolvido na troca", aconselha Magalhães. Casos especiais Outra especialista do Procon-SP, a técnica da área de produtos Maria Cecília Rodrigues, acrescenta que, na maioria das vezes, os negócios envolvendo usados não têm garantias contratuais e são baseados apenas em "relações de transparência e confiança". O Procon não atende casos em que o comprador e o vendedor são pessoas físicas, pois lida apenas com relações de consumo, que envolvem fornecedor e cliente. O fornecedor, por sua vez, é aquele que exerce atividade de comercialização visando ao lucro. Mesmo em casos não caracterizados como relação de consumo, o consumidor está amparado pela lei e deve encaminhar a queixa à assistência do Juizado Especial Cível (antigo Tribunal de Pequenas Causas) ou à uma Vara Cível - em casos de valores acima de 40 salários mínimos. O prazo para o consumidor fazer reclamações é de até 90 dias após a compra.

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