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Os riscos dos pagamentos por débito automático

Procon-SP e Idec alertam os consumidores para os cuidados e riscos na hora de contratar o serviço de débito automático para pagamentos de contas.

Por Agencia Estado
Atualização:

Os sistemas eletrônicos de pagamento de contas são cada vez incentivados pelas instituições financeiras do País. Débito automático, caixa expresso, caixa eletrônico, pagamento virtual e pagamento programado via telefone, entre outros serviços, são oferecidos ao consumidor. Porém, os órgãos de defesa do consumidor têm recebido algumas denúncias de cobrança ou débito indevidos por falha eletrônica dos bancos. O técnico de assuntos financeiros da Fundação Procon-SP, Alexandre Costa Oliveira, avisa que apesar de ser uma forma mais barata e prática, o pagamento eletrônico pode se tornar uma grande dor-de-cabeça para o consumidor. "Recebemos algumas denúncias de débitos e cobranças eletrônicas indevidas. O mais difícil nesses casos é conseguir negociar com o banco. A maioria dos processos envolvendo bancos vai parar na Justiça", conta. O débito automático em conta corrente é uma facilidade oferecida gratuitamente pelas concessionárias que prestam serviços públicos e privados e pelos bancos. Ao optar pelo débito automático, o consumidor elimina a necessidade de ir até a agência e ficar na fila. Mesmo após autorizar o débito automático dessas contas, o consumidor continua recebendo as faturas em sua residência. O técnico do Procon-SP avisa que o consumidor pode, a qualquer momento, determinar ao banco que não realize o débito, caso discorde do valor ou do serviço cobrado ou não seja mais responsável pelo seu pagamento. Banco é responsável por falhas eletrônicas O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o fornecedor de serviços responda por possíveis defeitos, falhas ou vícios do seu produto. Além disso, o fornecedor é responsável pela reparação dos danos e prejuízos causados ao consumidor. O técnico do Procon alerta que o banco é responsável por comprovar se o pagamento eletrônico foi efetuado, e não o consumidor. Para tanto, Alexandre aconselha o consumidor a guardar sempre o contrato de prestação de serviço do banco e todos os comprovantes de pagamento eletrônico, além dos extratos bancários do período do debito automático. "Na Justiça, o dever de provar que a operação foi ou não realizada é da instituição financeira. Mas, o consumidor deve ter todos os documentos possíveis de prova em mãos", explica O coordenador do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Marcos Diegues, ressalta que o consumidor que se sentir lesado tem o direito de cobrar na Justiça o ressarcimento por danos morais e materiais causados pela má prestação de serviço dos bancos. "O banco deve arcar com as despesas de taxa de juros ou qualquer outro encargo em caso de atraso do débito automático. Caso o nome do consumidor vá para lista de devedores, o banco deve ressarci-lo pelo prejuízo", explica. Débito indevido Caso o consumidor retire seu extrato e verifique algum débito automático indevido também deve denunciar. "Segundo o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor deve ser ressarcido em dobro em caso de cobranças indevidas. Essa lei vale também para a prestação de serviços dos bancos", avalia o coordenador do Idec. Diegues aconselha o consumidor que tiver algum problema com débito automático a realizar uma reclamação através de carta para sua agência bancária. Se o problema não for resolvido, o consumidor deve se dirigir aos órgão de defesa do consumidor de sua cidade. Em última instância, o consumidor deve se dirigir ao Juizado Especial Cível, para processos com valores menores de 40 salários mínimos, ou Justiça Comum para resolver o problema.

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