Entra em vigor amanhã uma série de normas a respeito do overbooking - quando um número de passageiros com reserva confirmada em um determinado vôo é maior que o número de assentos disponíveis. O consumidor que for impossibilitado de embarcar por falta de lugares no vôo para o qual que tem reserva confirmada poderá receber como indenização o pagamento da hospedagem e, no mínimo, R$ 250 nos vôos até 1.100 Km, ou R$ 420, nos vôos acima de 1.100 Km. É importante saber que esses são valores mínimos que todos passam a ter direito em caso de overbooking. No entanto, essa opção não impede que o consumidor exija indenização por danos materiais ou morais, o que, em muitos casos, pode ser a solução mais adequada. Para isso, o consumidor deve recusar a oferta mínima de R$ 250 ou R$ 420 e recorrer à Justiça. A medida está prevista num acordo entre os órgãos de defesa do consumidor e as companhias aéreas nacionais e internacionais. Esse acordo entrará em vigor a partir do dia 1º de dezembro e terá validade por um ano, passando revisão após três meses de vigência. A prática do overbooking é bastante comum entre as companhias aéreas, as quais vendem um número de passagens superior aos assentos disponíveis, em função de possíveis desistências de passageiros no último minuto.