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Pacote terá efeito limitado, dizem analistas

Correntistas terão poucos benefícios com medidas e bancos não perderão receitas por restrição de cobranças

Por Fabio Graner , Fernando Nakagawa e BRASÍLIA
Atualização:

As medidas para regulamentar as tarifas bancárias, adotadas ontem pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), terão pouco impacto no bolso dos clientes e nas receitas dos bancos, avaliam analistas ouvidos pelo Estado. Para eles, "o pacote" foi menos restritivo do que se esperava e os bancos poderão compensar as perdas. O fim da Tarifa de Liquidação Antecipada (TLA), cobrada na quitação antecipada de empréstimos, foi apontado como a decisão mais importante, capaz de aumentar a concorrência no mercado de crédito. Para o gerente jurídico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Marcos Diegues, o pacote saiu menor que o esperado. "A proibição das tarifas deveria incluir serviços como transferência entre bancos, abertura de crédito e uso de cartões e cheques." Ele observa ainda que muitos dos serviços incluídos no pacote "essencial", cuja cobrança é proibida, já são isentos, como o fornecimento de cartão de débito, emissão de segunda via de cartão e transferências entre contas da própria instituição. Entre os aspectos positivos, o principal, diz Diegues, é a proibição da cobrança da TLA. "Mesmo assim temos ressalvas, porque a regra só vale para novos contratos." Diegues observa, ainda, que a decisão do CMN de permitir o reajuste a cada seis meses é ilegal. "A lei que criou o real diz que os contratos devem ser reajustados apenas a cada 12 meses ", diz. A economista da Tendências Consultoria Ana Carla Abrão Costa avalia que a maior parte das medidas terá pouco efeito. Para ela, a ampliação das isenções e a redução de 55 para 20 no número de serviços tarifados não terão impacto significativo nas contas dos bancos porque a receita que geram é pequena e as instituições podem compensar a eliminação de tarifas cobrando mais nas que ficaram ou elevando os juros. Além disso, destaca, a limitação dos serviços que podem ser cobrados não necessariamente vai facilitar a comparação para os clientes. Como os bancos poderão continuar formulando diferentes pacotes de tarifas, os clientes serão desestimulados a fazer a comparação. Ela também espera pouco efeito do congelamento de 180 dias nas tarifas, pois os bancos, se quiserem reajustar, o farão de alguma outra forma. Para a economista, a medida mais relevante foi o fim da TLA, pois deve provocar elevação dos juros, já que aumentará o risco de descasamento entre ativos e passivos de crédito. Para a analista financeira do Instituto de Ensino e Pesquisa em Administração (Inepad), Ariadne Arnosti, as medidas devem ter pouco impacto no resultado financeiro dos bancos. "Caso tenham de reduzir preços pela concorrência, é provável que tentem ganhar com outros serviços", diz. "Eles tendem a oferecer cada vez mais produtos, como cartões de crédito, seguros, previdência e fundos de investimentos, em que a atuação do BC sobre as tarifas é mais restrita." Ela observa que as medidas do BC só devem surtir efeito se o consumidor for atrás das melhores tarifas. A coordenadora institucional da Pro Teste, Maria Inês Dolci, diz que o grande avanço foi a criação de uma taxa equivalente à taxa anual efetiva global (Taeg) usada em alguns países, uma taxa única de operações de crédito que expressa os juros do financiamento mais os demais encargos cobrados. "Isso facilita a comparação pelo consumidor." A maior crítica de Maria Inês é ao prazo de seis meses para reajuste de tarifas. "Deveria se anual." Ela teme que os bancos apliquem um "tarifaço" antes da entrada em vigor da nova regra. Para o vice-presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac), Miguel de Oliveira, o pacote "é um avanço, mas nada garante que vai reduzir preços". Falhou, por exemplo, ele diz, ao não padronizar os prazos em que as cobranças podem ser feitas. "A renovação do cheque especial, por exemplo, é cobrada a cada 30 dias em alguns bancos e a cada 90 dias em outros", diz. COLABOROU ROSANGELA DOLIS PRINCIPAIS MEDIDAS DO PACOTE TARIFÁRIO CONTA CORRENTE - nova lista de serviços essenciais gratuitos Cartão de débito Dez folhas de cheque por mês, dependendo das condições do cliente Segunda via do cartão de débito (exceto em caso de perda, roubo e danificação) Quatro saques por mês (em caixa ou no terminal eletrônico) Duas transferências por mês entre contas da mesma instituição Compensação de cheques Consultas na internet Dois extratos mensais POUPANÇA - serviços gratuitos Cartão para movimentação Segunda via do cartão (exceto em caso de perda, roubo e danificação) Dois saques por mês, em caixa ou no terminal eletrônico Duas transferências por mês para contas de igual titularidade Consultas na internet Dois extratos mensais COBRANÇA DE TARIFA Tarifas não podem ser cobradas quando não houver saldo suficiente na conta-corrente EXTRATO DE TARIFAS Será enviado extrato anual informando todas as tarifas cobradas (a partir de fevereiro de 2009) NÚMERO DE SERVIÇOS TARIFADOS As cerca de 55 tarifas cobradas hoje foram reduzidas a 20. Elas abrangem 90% dos serviços mais usados. Os serviços prioritários não incluem os serviços essenciais, que não podem ser cobrados. Veja a lista dos serviços padronizados: Confecção de cadastro Renovação de cadastro Fornecimento de 2ª via de cartão de débito Fornecimento de 2ª via de cartão de poupança Exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos Contra-ordem (ou revogação) (ou sustação) de pagamento de cheques Fornecimento de folhas de cheque Cheque administrativo Cheque de transferência bancária (TB e TBO) Cheque visado Saque de conta de depósitos à vista e de poupança Depósito identificado Fornecimento de extrato mensal de conta de depósitos à vista e de poupança Fornecimento de extrato mensal de conta de depósitos à vista e de poupança para um período Fornecimento de cópia de microfilme, microficha ou assemelhado Transferência por meio de DOC/TED Transferência agendada por meio de DOC/TED Transferência entre contas na própria instituição Ordem de pagamento Concessão de adiantamento a depositante PADRONIZAÇÃO DE NOMES A nomenclatura das tarifas será padronizada em todos os bancos para tornar mais fácil a comparação de preços VIGÊNCIA A nova tabela entrará em vigor em 30 de abril de 2008 AUMENTOS Reajustes não poderão ser feitos em prazo inferior a 180 dias TAXA DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA Proibida a cobrança da Taxa de Liquidação Antecipada para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte Fixada uma regra para calcular a quitação antecipada. Até 12 meses antes do vencimento, aplica-se os juros do contrato; antecipações maiores serão calculadas conforme a taxa de juros e a variação da taxa Selic CUSTO TOTAL Os bancos terão de informar o custo efetivo total do empréstimo (o que o cliente pagará, entre juros e outros custos, como seguro e serviços contratados de terceiros) PACOTE BÁSICO Os bancos serão obrigados a oferecer aos clientes um pacote padronizado de serviços prioritários - que poderá ou não ser aceito pelo cliente. O pacote inclui Confecção do cadastro e duas renovações por ano Oito saques por mês Quatro extratos mensais Dois extratos do mês anterior Quatro transferências de recursos entre contas na própria instituição

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