O turista não deve descuidar de seus direitos de consumidor. Para evitar surpresas, é essencial pedir à agência de viagens todos os detalhes do pacote turístico comprado, como hotéis, forma de pagamento, tipo de transporte, traslados, refeições (hotéis podem oferecer ou não café da manhã e outras refeições) e visitas turísticas. O turista deve ter tudo isso por escrito, em papel que identifique a empresa e seu responsável, especificado em contrato ou recibo. Tomando as devidas precauções, fica mais fácil provar que houve má prestação de serviço. Em caso de desistência da viagem, a agência pode devolver o valor do pacote, mas são cobradas multas, que são cada vez mais elevadas conforme a proximidade da viagem. O consumidor pode encaminhar suas queixas ao Procon - órgão de defesa do consumidor - no caso de ter reclamações contra empresas brasileiras (situadas em território nacional). Pelo Código de Defesa do Consumidor, o material de propaganda faz parte do contrato com a agência. O Procon pode determinar a devolução de parte dos valores pagos se ficar comprovado que houve danos ao consumidor. Veja nos links abaixo mais informações sobre viagem ao exterior.