O ministro da Fazenda, Antonio Palocci, assinou portaria consolidando as regras sobre a cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). A portaria, publicada na edição de hoje do "Diário Oficial" da União, traz as exceções da cobrança do tributo, como as operações envolvendo a Conta Investimento e a concessão e liquidação dos empréstimos com consignação em folha de pagamento e microcrédito. A portaria entra em vigor no dia 1º de outubro, quando os bancos poderão oferecer aos seus clientes a Conta Investimento. Segundo técnicos da Receita Federal, nos próximos dia será editada uma Instrução Normativa explicitando detalhadamente quais aplicações poderão passar pela Conta Investimento e quais terão que continuar transitando pelas contas correntes.