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Para as Comunicações, nova lei e nova agência

Por Ethevaldo Siqueira
Atualização:

Novos paradigmas econômicos e tecnológicos e, em especial, a convergência digital exigem reflexão sobre o futuro das comunicações brasileiras, incluindo a necessidade de uma nova lei e a criação de uma única agência reguladora para todo o setor. Esta é a mensagem central da maioria das respostas dadas por 255 especialistas que responderam à pergunta básica desta coluna: "Que falta à Anatel hoje?" Eis aqui a síntese dessas respostas: NOVA LEI GERAL - Para a maioria dos entrevistados, o setor das Comunicações, por ser tão complexo e sujeito a tantas e tão rápidas mudanças tecnológicas, precisa de uma agência reguladora muito mais abrangente do que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que cuide das telecomunicações, dos correios, da radiodifusão (rádio e TV abertas), internet e outras formas de comunicação eletrônica. E já está passando a hora dessa reforma. PÓS-ANATEL - A nova agência - que se poderá chamar Agência Nacional de Comunicações (Anacom) - deverá absorver a Anatel. Sua criação, no entanto, só poderá ocorrer no contexto de uma Lei Geral de Comunicações, essencial para que o País complete a reestruturação geral do setor, iniciada há mais de 10 anos. COLCHA DE RETALHOS - Constituída por uma mistura de velhas leis, como o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117, de 1962), de leis mais recentes e modernas, como a Lei Geral de Telecomunicações, de 1997, e de decretos-lei da ditadura, a atual legislação brasileira de Comunicações é uma verdadeira colcha de retalhos, que tem causado freqüentes conflitos e prejudicado o desenvolvimento setorial e a própria ação regulatória. IMPACTO - Para o País, a nova Lei Geral de Comunicações poderá ter impacto semelhante ao que teve a Lei 4.117 nos anos 1960, ao unificar e dar coerência a toda a legislação, abrindo novos horizontes para a prestação de serviços e harmonizando os interesses entre as teles e as emissoras de rádio e TV. AGÊNCIA - Quando se privatiza um setor de infra-estrutura, como o das telecomunicações, há necessidade de um órgão de Estado independente, profissional e respeitado para regular seu desenvolvimento e modernização. Assim foi concebida e deveria ter sido, em tese, a Anatel, mas a agência acabou, nos últimos anos, desfigurada por interesses político-partidários. CONVERGÊNCIA - Na era digital em que vivemos, todas as modalidades de serviços convergem para formar o grande setor das tecnologias da informação e da comunicação (TICs). Embora cada um de seus segmentos tenha características próprias, eles não devem ser tratados de forma isolada. É essencial, portanto, que a nova agência busque os denominadores comuns e dê tratamento adequado a cada serviço, em função do interesse público, como fazem, aliás, as agências reguladoras mais modernas, na Inglaterra, Canadá, Estados Unidos, Portugal e muitos outros países. QUATRO MISSÕES - À agência reguladora, caberá executar as políticas fixadas pelo Executivo e pelo Legislativo, cumprindo quatro missões fundamentais, nos termos da nova lei: 1) outorgar licenças e concessões; 2) planejar e regular os aspectos técnicos dos serviços; 3) estimular a competição, e 4) fiscalizar a prestação de todos os serviços de comunicações. Ao governo, caberá sempre formular políticas públicas, fixar prioridades e estabelecer metas de universalização. AÇÃO ISENTA - A agência reguladora não deve formular políticas públicas, nem impor exigências tão pesadas ou radicais que inviabilizem o investimento e a economia das empresas prestadoras de serviços. Seu grande objetivo deve ser o pleno desenvolvimento das Comunicações em função dos interesses do País, expresso nas políticas públicas estabelecidas pelo Legislativo e pelo Executivo. Quanto mais perfeita for a competição, menor será a necessidade de controle de preços e tarifas. E, embora deva colocar o interesse do cidadão em primeiro lugar, a agência reguladora não deve funcionar como um segundo Procon. Sua visão deve ser a preservação dos interesses dos usuários no futuro e para isso deve focar no fortalecimento do mercado e das empresas. FATORES DE SUCESSO - Como parece óbvio, o bom desempenho da agência reguladora depende de três fatores básicos: a) dirigentes competentes e probos; b) quadro de funcionários altamente profissionalizado; c) autonomia de gestão, inclusive orçamentária. Se o Executivo escolhe mal e o Senado referenda nomes de pessoas não qualificadas para dirigir as agências - como tem ocorrido no governo Lula - não há por que reclamar do modelo regulatório. O grande problema da Anatel nos últimos cinco anos tem sido a queda progressiva de seu profissionalismo e de sua autonomia, em conseqüência da interferência político-partidária. SONHO? - Ao final, com uma ponta de pessimismo e desencanto, muitos entrevistados perguntam: "Que governo e Congresso terão a grandeza e a lucidez exigidas para fazer tal reforma?"

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