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Para Cade, CDC se aplica a bancos

Procurador-geral do Cade diz não ter dúvidas de que Código de Defesa do Consumidor se aplica aos bancos. Polêmica está relacionada com a questão de o órgão julgar ou não as transações econômicas entre instituições financeiras que possam provocar concentração de mercado.

Por Agencia Estado
Atualização:

O procurador-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Fernando Furlan, disse à Agência Estado que o órgão vê com muito interesse o processo que está no Supremo Tribunal Federal para decidir se o Código de Defesa do Consumidor se aplica ou não aos bancos. "Não tenho dúvidas de que o Código de Defesa do Consumidor se aplica aos bancos também. Não vejo muitas diferenças entre serviços de bancos e de empresas", afirmou. De acordo com Furlan, a questão está intimamente relacionada a outra, que é se o Cade deve ou não julgar as transações econômicas entre instituições financeiras que possam provocar concentração de mercado. Atualmente, um parecer da Advocacia Geral da União diz que cabe somente ao Banco Central analisar as fusões e aquisições de instituições financeiras. Furlan afirmou, porém, que caberia uma ação de inconstitucionalidade sobre o parecer da AGU. Ele disse, no entanto, que o Cade não levará a questão ao Judiciário porque não é parte legítima para isso, mas que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) poderia fazê-lo. "Acho que o Judiciário tem que resolver o mérito da questão". Segundo o procurador, o Banco Central deveria fazer a análise da concentração de mercado no caso de fusões e aquisições bancárias, mas as violações à lei antitruste deveriam ser decididas pelo Cade, dividindo a responsabilidade com o Banco Central. De acordo com Furlan, atualmente o Cade tem poderes para julgar violações da lei antitruste em todos os setores da economia, com a possível exceção dos bancos.

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