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Para IBPT, artifícios ilegais são usados para adesão a sistema

Uma em cada quatro teria cumprido o requisito de limite de R$ 2,4 milhões de receita de forma irregular

Por Marianna Aragão
Atualização:

Uma em cada quatro empresas que optaram pelo Super-Simples, regime tributário das pequenas empresas em vigor desde julho deste ano, não preenche o principal requisito para adesão ao sistema: o limite de R$ 2,4 milhões de receita bruta por ano. A constatação é do Instituto Brasileiro de Pesquisas Tributárias (IBPT), que avalia que 25% das 3,1 milhões de companhias do Simples usaram algum mecanismo ilegal para se ''''encaixar'''' no regime simplificado. O principal deles é a subdivisão de uma mesma companhia em diferentes pequenas empresas. Dessa forma, seria possível enquadrá-las no Simples, que oferece vantagens como a unificação de oito tributos. A manobra é proibida por lei e, caso detectada pela Receita, pode provocar multa de 150%. ''''Muitas empresas estão assumindo o risco para fugir da elevada carga tributária dos outros regimes (lucro presumido e lucro real)'''', diz o presidente do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral. Outro artifício ilegal usado pelos empresários é a mudança de objeto social (atividade) no registro da empresa. Na maioria das vezes, isso ocorre com companhias do setor de serviços, que têm faixas de tributação diferenciadas na nova lei, de acordo com a atividade. ''''As empresas do Anexo V, por exemplo (que incluem academias, escritórios contábeis e serviços de vigilância) podem ter aumento de até 200% na carga tributária'''', avalia o consultor tributário Welinton Motta, da Confirp Consultoria. De acordo com Amaral, a ''''divisão'''' da mesma empresa em várias ocorre desde a criação do primeiro sistema de tributação simplificada, o Simples Federal, em 1997. Agora, com o Super-Simples, a prática tem se ampliado. Um caso típico, segundo o presidente do IBPT, acontece no comércio, com redes de farmácias, confecções e calçados. Apesar de terem o mesmo proprietário, cada loja é aberta com um registro diferente no CNPJ. ''''A falta de exigência de nota fiscal pelo consumidor facilita esse tipo de fraude.'''' PETER PAN O presidente do Sindicato das Indústria Têxtil de São Paulo (Sinditêxtil-SP), Rafael Cervone Netto, diz que a prática se tornou comum porque o limite de faturamento estabelecido na lei não acompanha o ritmo de crescimento das empresas. ''''O sistema desestimula o crescimento das pequenas companhias'''', afirma Cervone Netto, que batizou o fenômeno de ''''Síndrome de Peter Pan'''' - termo cunhado na psiquiatria para definir adultos que se recusam a crescer. Para o tributarista Sacha Calmon, o limite legal é ''''irrisório'''' e obriga o empresário a encontrar formas para participar de um regime favorecido de tributação, como o Simples. ''''O empresário não pode ser condenado a ser micro eternamente.'''' Segundo o presidente do IBPT, o teto de R$ 3,6 milhões seria mais adequado para limitar a entrada no sistema simplificado. ''''A enorme discrepância entre o Simples e os demais regimes faz com que as empresas queiram permanecer pequenas.'''' Em 2005, a rede de lojas Marabraz teve as contas bloqueadas pela Justiça por causa de uma dívida com o INSS. A decisão atingiu 18 empresas que, de acordo com a Procuradoria do INSS, seriam resultantes da divisão da Marabraz em diferentes companhias menores. A reportagem entrou em contato por três vezes com a assessoria de imprensa da Marabraz para falar sobre o processo, mas não obteve retorno.

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