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Para Idec, faltou proibir o bloqueio

Advogado da entidade diz que veto ao uso de chip de outra operadora no mesmo celular fere o CDC

Por Rosangela Dolis
Atualização:

"Melhora, mas ainda não é perfeita". O comentário é do advogado do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) Luiz Fernando Moncau, sobre a resolução divulgada ontem pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que ampliou os direitos do consumidor de serviços de celulares. Ressaltando não ter tido acesso ao texto integral da norma, Moncau disse que faltou a resolução "tocar na questão do celular bloqueado". A crítica se refere ao fato de que aparelhos que usam chip adquiridos em algumas empresas vêm bloqueados de modo a não permitir que o usuário use nele chip de outra operadora. De acordo com Moncau, o bloqueio do celular caracteriza venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). "O bloqueio vincula a venda do produto ao serviço", explica Moncau. Ele explica que o consumidor prejudicado nessa situação tem de recorrer à Justiça com base no CDC. Moncau considerou muito positiva a revalidação de créditos antigos a cada recarga. "Sem isso, o consumidor tem de usar seus créditos no tempo da operadora e não de acordo com sua necessidade." Outros destaques são o prazo de 24 horas para desligamento do aparelho após pedido de cancelamento do serviço e a obrigatoriedade de as lojas exibirem quadros com os direitos do usuário. "Não adianta dar direitos ao consumidor sem mantê-lo informado sobre eles."

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