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Para jurista, decisão do STJ foi 'coerente'

Foto do author Francisco Carlos de Assis
Por Francisco Carlos de Assis (Broadcast)
Atualização:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi coerente com decisões anteriores ao reconhecer que os juros de mora para os poupadores que perderam rendimento nos planos Verão, Bresser e Collor devem incidir desde o início das ações públicas. É o que disse ao Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado, o jurista e presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio-SP, Ives Gandra Martins.A Corte Especial do STJ afastou, com isso, recurso dos bancos pleiteando validade da incidência dos juros de mora somente a partir da citação na execução individual, o que subtrairia anos de juros sobre a reposição das perdas dos poupadores. "O STJ foi coerente com decisões anteriores que responsabilizavam os bancos pelos expurgos da poupança", disse o jurista. Ives Gandra sublinhou ainda que não esperava do STJ decisão contrária à que foi tomada ontem. "Não esperava outra decisão que não fosse nessa linha", reiterou. O jurista disse não saber quantificar os valores, mas atestou que os bancos têm mencionado valores muito superiores ao que realmente os poupadores virão a receber, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) venha a dar ganho de causa aos autores das ações. Para ele, na totalidade dos expurgos, os bancos provisionaram R$ 11 bilhões, mas falam em desembolso de algo em torno de R$ 105 bilhões.Efeitos. Indagado pela reportagem se conhecia casos anteriores em que o autor de uma ação indenizatória teria sido pago a partir do julgamento da citação da execução, Ives Gandra explicou que existem na lei os "efeitos prospectivos" de uma ação. E a introdução desses efeitos prospectivos, de acordo com o advogado, tem levado alguns tribunais a fixarem pagamentos de indenizações a partir de um determinado momento após o início da ação.Os efeitos prospectivos, de acordo com o jurista, começaram com a Lei 9.868, de novembro de 1999, que dispõe sobre o processo e julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

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