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Para MP, 'pedaladas' do Tesouro eram empréstimos disfarçados

Parecer do Ministério Público junto ao TCU pode levar a punições de autoridades do governo federal

Foto do author Adriana Fernandes
Por João Villaverde e Adriana Fernandes
Atualização:

O Ministério Público (MP) junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que os atrasos propositais de repasses de recursos do Tesouro Nacional aos bancos, entre 2013 e 2014, constituíam "operações de crédito". Os atrasos, chamados "pedaladas fiscais", visavam melhorar artificialmente as contas públicas. No caso da Caixa Econômica Federal, a conclusão do Ministério Público pode levar a punições de autoridades do governo Dilma Rousseff. Isso porque a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) veda operações de crédito entre instituições financeiras públicas, como a Caixa, e a União. Responsável pelo início das investigações, o procurador do MP junto ao TCU, Júlio Marcelo de Oliveira, assinou nesta segunda-feira seu parecer sobre o caso das pedaladas. Obtido pelo Estado, o texto endossa o relatório feito pelos auditores e técnicos do TCU, que investigaram as contas do Tesouro, Banco Central, Caixa, Banco do Brasil e INSS no fim do ano passado e concluíram que o Tesouro atrasou repasses de dinheiro aos bancos, principalmente à Caixa.

Advogado-geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, defenderá o governo no julgamento do TCU, previsto para maio Foto: Divulgação

"Referidos atrasos apresentam características de operação de crédito (de natureza orçamentária ou extraorçamentária, conforme o caso) entre a União e a instituição financeira, uma vez que esta, ao efetuar, no prazo devido, o pagamento dos benefícios aos destinatários finais, torna-se credora da União pelo montante dos valores pagos", informa o parecer.

Decisão.

O relator do caso das "pedaladas" no TCU, ministro José Múcio, vai analisar o relatório final da área técnica e o parecer do procurador do MP para levar seu voto ao plenário do TCU. A decisão final depende do conjunto dos ministros.

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De acordo com o procurador, "não há dúvida" de que nos casos em que a instituição financeira efetua o pagamento de despesas de responsabilidade da União usando recursos próprios, o banco "assume o compromisso financeiro de repassar àquela os recursos federais correspondentes, acrescidos dos encargos financeiros eventualmente acordados entre as partes". Por isso as instituições públicas, como a Caixa, o BNDES e o BB, registram em seus ativos, os valores que têm a receber do Tesouro.

A conclusão é justamente aquilo que o governo queria evitar. A tese de defesa do governo está concentrada na visão de que os atrasos do Tesouro aos bancos, notadamente à Caixa, não configuram operações de crédito, mas algo previsto nos contratos de prestação de serviços fechados com a União. O advogado-geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, defenderá o governo no julgamento do TCU, previsto para maio. Será a segunda vez na história que o advogado-geral vai ao TCU defender o governo.

Punições.

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A análise do procurador pode levar a punições por descumprimento à LRF, que proíbe que um banco público, como a Caixa, financie o Tesouro. As punições viriam caso o plenário da corte tenha esse mesmo entendimento. No relatório final da área técnica do TCU, os auditores determinam a convocação de 14 autoridades para que se expliquem.

No parecer, o procurador Oliveira assinala que "os achados identificados pela equipe de auditoria confirmaram os indícios de irregularidades relatados na representação, ou seja, o Tesouro Nacional tem atrasado o repasse, às instituições financeiras, de recursos destinados ao pagamento de benefícios sociais (Bolsa Família, abono salarial e seguro-desemprego), previdenciários (INSS) e econômicos (subvenções em financiamentos bancários)".

O parecer aponta incorreções do Banco Central ao registrar no cálculo da dívida pública os passivos gerados pelo Tesouro com os bancos.

"Verifica-se, portanto, que o Banco Central reconheceu que as obrigações da União junto à Caixa Econômica Federal oriundas da diferença negativa entre os recursos repassados pela primeira e os recursos despendidos pela segunda para o pagamento das despesas dos programas sociais do governo devem ser incluídas na Dívida Líquida do Setor Público e impactar, portanto, o resultado fiscal do respectivo período de apuração", escreveu o procurador.

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