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Parecer da PEC emergencial fixa redução de salário apenas para servidor que ganha acima de 3 mínimos

Relatório de Oriovisto Guimarães foi apresentado na CCJ do Senado, mas votação ficou para o ano que vem; proposta do governo prevê gatilhos como redução de salários e jornada quando a União descumprir a regra de outro e Estados e municípios gastarem 95% da arrecadação

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Por Daniel Weterman
Atualização:

BRASÍLIA - O relator da PEC emergencial no Senado, Oriovisto Guimarães (PODE-PR), alterou o parecer da proposta limitando a redução de salários e jornada de trabalho no serviço público apenas para funcionários que ganham acima de três salários mínimos, que hoje correspondem a R$ 2.994. 

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O parlamentar lê o relatório da PEC na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, nesta terça-feira, 10. A votação da proposta ficou para o ano que vem. A PEC emergencial faz parte de um pacote de três propostas tramitando no Senado apresentado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes

A proposta desenhada pela equipe econômica prevê gatilhos como a redução de salários e jornada de trabalho em 25% quando a União descumprir a regra de ouro - que proíbe o governo de contratar dívida para bancar despesas correntes, como salários e benefícios - e quando Estados e municípios gastarem 95% da arrecadação. 

O senador Oriovisto Guimarães (Pode-PR) na CCJdo Senado. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado - 4/12/2019

No parecer de Oriovisto, a redução de jornada de trabalho e de salário somente será aplicável aos servidores com remuneração superior a três salários mínimos. O relator incluiu essa limitação para excluir os funcionários com salários menores do ajuste, na tentativa de reduzir as resistências à PEC.

Abono

O texto também permite pagamento do abono salarial desvinculado do salário mínimo. Atualmente, o benefício é garantido com o teto de um salário mínimo, hoje em R$ 998, para trabalhadores que recebam até dois salários mínimos por mês. O valor é calculado na proporção de 1/12 do salário. Ou seja, a quantia que cada trabalhador recebe é proporcional ao número de meses trabalhados no ano anterio. 

O parecer de Oriovisto, lido nesta terça-feira, 10, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, altera o texto da Constituição escrevendo que "é assegurado o pagamento de um abono salarial", sem especificar o valor. Atualmente, a Carta Magna expressa que o valor é de um salário mínimo. 

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Em outro trecho do relatório, o senador colocou que o pagamento e os valores do abono podem variar de acordo com a remuneração do empregado, condicionando o benefício à existência de recursos carimbados com essa finalidade na lei orçamentária anual. "Desta maneira, entendemos que na eventualidade de resultados positivos, o valor do abono pode ser inclusive superior ao atualmente previsto na legislação", escreveu o senador no parecer.

A ideia é deixar livre para os parlamentares escolherem anualmente o valor do benefício, de acordo com a disponibilidade do Orçamento. Caso o Congresso queira dar um valor maior, isso será possível, desde que haja corte em outras áreas.

Cascasta

O relatório do senador proíbe expressamente o "efeito cascata" dos salários do Supremo Tribunal Federal (STF) em carreiras do Judiciário. O texto mantém apenas a vinculação com os subsídios dos magistrados de outros tribunais superiores. Ou seja, a remuneração dos integrantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Superior Tribunal Militar (STM) continua sendo de 95% dos subsídios do STF. Para o restante do Judiciário, o efeito ficaria proibido.

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Hoje, tribunais editam portarias vinculando reajustes aos salários do STF com base na Constituição (que fala de tribunais superiores e não proíbe o efeito cascata) e com base em leis estaduais que fixam o subsídio mensal com base nos salários do STF. O senador está proibindo esses efeitos expressamente na Constituição. 

O parecer também inclui os honorários de sucumbência, remuneração extra de advogados e procuradores públicos, como receita pública. Isso significa que esse pagamento não pode aumentar o rendimento estourando o teto do funcionalismo público, de R$ 39,2 mil.

A proposta atinge integrantes da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria-Geral Federal (PGF), da Procuradoria-Geral do Banco Central e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O parecer de Oriovisto retoma, nesse ponto, um dispositivo vetado pelo presidente Jair Bolsonaro na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). 

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Médicos

Também na PEC emergencial, o relator livrou os profissionais do programa Médicos pelo Brasil, que vai substituir o Mais Médicos, da proibição de novas contratações. O congelamento de novas entradas no serviço público é um dos gatilhos previstos na PEC em caso de a União descumprir a chamada regra de ouro. 

"Seria contraditório, neste momento, vedar por vários exercícios a contratação de médicos que foram considerados urgentes para o atendimento à atenção primária à saúde em locais de difícil provimento ou alta vulnerabilidade", escreveu o senador no parecer. 

Flexibilidade

O relatório de Oriovisto deixa claro que a adesão do ajuste será opcional para Estados e municípios que atingirem 95% da arrecadação com despesas. O relatório limita a quantidade de governos regionais que poderão adotar os gatilhos e permite que governadores e prefeitos adotem em parte ou todas as medidas quando a despesa ficar entre 85% e 95% da receita corrente líquida. Nesse caso, os ajustes precisarão ser confirmados pelos vereadores ou deputados estaduais em 180 dias (seis meses), senão, perdem o efeito.

O relator exclui a possibilidade de quem não se enquadra nessas condições de adotar as medidas de aperto, diminuindo a quantidade de Estados e municípios alcançados. A PEC do governo previa no texto original que os governadores e prefeitos poderiam acionar os gatilhos mesmo fora das condições de emergência, desde que aprovados pelo Legislativo em 180 dias.

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