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Passageiro deve ser ressarcido por atraso em vôo

Em caso de atraso superior a quatro horas, a companhia aérea tem a obrigação de proporcionar ao viajante todas as facilidades, como refeições, telefonemas, traslados e acomodação, se for necessário. Confira os direitos do consumidor neste caso.

Por Agencia Estado
Atualização:

Atrasos de vôos são velhos conhecidos de quem está acostumado viajar. Os vôos costumam atrasar por motivos meteorológicos ou então por problemas operacionais ou técnicos da empresa aérea. De acordo com o Departamento de Aviação Civil (DAC), em caso de atraso superior a quatro horas, a companhia aérea tem a obrigação de proporcionar ao viajante todas as facilidades, como refeições, telefonemas, traslado (de e para o aeroporto) e acomodação, se for necessário. Se preferir, o consumidor também pode pedir o reembolso do valor pago pelo bilhete. O técnico em programas especiais da Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, Robson Campos, explica as situações em que a empresa deve arcar com os prejuízos. "Se o atraso acontecer por um problema técnico da aeronave por exemplo, isso significa um vício de qualidade do serviço. Neste caso a empresa deve pagar as despesas do passageiro até o momento do novo vôo", explica. Robson Campos destaca, por outro lado, que se ocorrer atraso por problemas que envolvam a segurança da aviação civil, como a questão meteorológica, a empresa não é responsabilizada. "Mas se o atraso não for justificado, o passageiro poderá exigir a restituição imediata dos valores ou que a empresa consiga uma vaga em um vôo de outra empresa aérea", orienta. O técnico do Procon-SP avisa que de acordo com o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor pode exigir o seu dinheiro de volta. Se o passageiro precisar pernoitar na cidade de embarque, por falta de vôos, a empresa é responsável por todas as despesas, avisa o técnico do Procon-SP. "Pagamentos de acomodação, alimentação, ligações telefônicas, entre outras despesas motivadas pelo atraso do vôo devem ser custeadas pela empresa aérea", afirma Robson Campos. Ação na Justiça O presidente da Associação de Vítimas de Atrasos Aéreos (AVAA), Luiz Antônio de Oliveira Mello, avisa que se o atraso provocar algum tipo de prejuízo material ou perda de compromisso, o passageiro pode mover uma ação na Justiça por perdas e danos. Vale lembrar que nas ações cujo valor da causa não ultrapasse 40 salários mínimos (R$ 8 mil) há o benefício do Juizado Especial Cível. Até 20 salários (R$ 4 mil), a presença do advogado fica dispensada. Acima destes valores, o processo é encaminhado à Justiça comum.

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