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Patrimônio acima de R$ 300 mil obriga a declarar

Para avaliação, deve-se somar saldos em aplicações e conta corrente e valores informados para bens como imóvel e carro

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Por Redação
Atualização:

Imóveis, carro, aplicações financeiras, conta corrente, participação em empresa, enfim, todos os bens e direitos do contribuinte e dependentes em 31/12/2012 e 31/12/2013 precisam constar na ficha Bens e Direitos. Mesmo quem recebeu rendimento tributável inferior a R$ 25.661,70, e por esse critério estaria desobrigado do envio, deve verificar o total de seu patrimônio, pois se a soma ultrapassar R$ 300 mil estará obrigado a declarar. Uma novidade é que a Receita facilitou a repetição de bens que não sofreram alteração descritiva ou de valor em 2013. O contribuinte pode selecionar todos os bens que não sofreram mudanças e apertar uma só vez o botão "Repetir valores". Antes, tinha de abrir a discriminação de cada bem e executar a tarefa. Anderson Loyola Dumas, professor de Administração Tributária do Ibmec, orienta checar após o preenchimento da ficha Bens e Direitos se as receitas e dívidas declaradas justificam eventual acréscimo patrimonial.Vendas e compras. Além de inserir informações sobre bens que possuía antes de 2013 e permaneciam em sua posse em 31/12/2013, o contribuinte tem de dar baixa de bens vendidos em 2013; entrada de bens adquiridos em 2013; e informar bens adquiridos e vendidos durante 2013. Não é preciso relacionar bens móveis, exceto veículos, embarcações e aeronaves; direitos de valor unitário de aquisição inferior a R$ 5 mil; saldos de aplicações e de conta corrente de valor unitário até R$ 140 em 31/12/2013 - o contribuinte deve observar os valores dos informes bancários, que trazem também rendimentos de aplicações a serem informados em outras fichas.Aplicações. O rendimento de caderneta é informado na ficha Rendimentos Isentos, linha 08. O de fundos de investimento e CDBs, em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva, linha 06. No caso de plano de previdência VGBL, as contribuições são lançadas na ficha Bens e Direitos, código 97 - depósitos em plano PGBL são informados na ficha Pagamentos Efetuados. O estoque de ações entra na ficha Bens e Direitos pelo custo de aquisição, e não pela cotação em 31/12/2013, mas ações de uma mesma empresa com custo de aquisição inferior a R$ 1 mil não precisam ser relacionadas. O lucro obtido com a venda de ações por valor de até R$ 20 mil/mês é lançado na ficha Rendimentos Isentos (linha 18). Mas, se teve lucro tributável com ações em qualquer mês, o contribuinte deve preencher o demonstrativo de Renda Variável. O imposto retido na fonte (0,005%) é informado na ficha Imposto Pago/Retido.Dívidas. Devem ser informados na ficha Dívidas e Ônus Reais débitos acima de R$ 5 mil em 31/12/2013 com bancos (crédito pessoal, cheque especial), financeiras, outras empresas e pessoa física. Não é preciso informar dívida de financiamento do SFH.

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