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Paulinho não comenta seqüestro de bens pela Justiça

Por Agencia Estado
Atualização:

O presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, recusou-se hoje a comentar a decisão em caráter liminar concedida pelo juiz federal João Eduardo Consolim, da 1ª Vara de Ourinhos (SP), que decretou na quarta-feira da semana passada indisponibilidade e seqüestro de bens do sindicalista e de outras oito pessoas físicas supostamente envolvidas com irregularidades na aquisição do imóvel Fazenda Ceres, no município de Pirajú (SP). A fazenda foi adquirida com recursos do Banco da Terra, no valor de R$ 2,3 milhões. O juiz federal acatou ação cautelar proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) que alega que recursos públicos federais teriam sido parcialmente desviados, mediante supervalorização da propriedade rural. Segundo o Ministério Público, o valor pago na Fazenda Ceres foi de aproximadamente R$ 1 milhão acima do valor de mercado. De acordo com a assessoria de Comunicação do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, o juiz considerou fortes os argumentos do MP e a documentação apresentada -laudos técnicos elaborados por Ministério Público, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e Instituto de Terras de São Paulo (Itesp) -, que seriam prova da ?discrepância do valor? pago pelas terras e da ?inviabilidade técnica e econômico-financeira do projeto para a Fazenda Ceres?. A nota do TRF disse também que, segundo o parecer do juiz João Eduardo Consolim, "o alegado superfaturamento na alienação da Fazenda Ceres também foi retratado na nota técnica do assessor especial de controle interno do Ministério do Desenvolvimento Agrário, aprovada pelo Ministro de Estado da referida pasta". O juiz decretou a indisponibilidade e seqüestro dos bens dos réus - imóveis, direitos de quotas de empresas e dinheiro depositado em conta-corrente, conta-poupança e aplicações financeiras de qualquer natureza, nas respectivas instituições financeiras, de acordo com as declarações de imposto de renda ano base 2001 - e determinou a tramitação do processo sob segredo de justiça no tocante aos documentos fiscais e bancários. Paulinho disse que só se pronunciaria sobre o caso por meio de seu advogado, Paulo Bonadis. O advogado não foi encontrado na tarde de hoje para comentar o caso. Defesa Embora o presidente da Força Sindical tenha se recusado a comentar a decisão do juiz da 1ª Vara de Ourinhos, ele já havia se defendido durante a campanha presidencial do ano passado, quando era candidato a vice-presidente na chapa de Ciro Gomes (PPS) e quando a denúncia sobre o suposto superfaturamento ganhou força. Na oportunidade, Paulinho alegara que a Força Sindical não adquiriu nenhuma fazenda. Segundo ele, a compra foi realizada pela Associação de Agricultores Rurais Força da Terra de Piraju. Paulinho explicou que o representante do Banco da Terra na região, que autorizou o empréstimo, foi a Associação de Municípios do Vale do Paranapanema (AMVAPA). De acordo com o relato do sindicalista na ocasião, a Força Sindical firmou convênio com as associações de agricultores e de municípios para prestar serviços de qualificação profissional dos trabalhadores. Ele insistiu, porém, que não houve nenhum superfaturamento na compra. Com base num relatório do Ministério de Desenvolvimento Agrário (MDA), Paulinho alegou que a Fazenda Ceres foi adquirida por um preço abaixo do mercado. Para isso, apresentou dois levantamentos de preços feitos pelo Instituto de Economia Agrícola (IEA) e pelo próprio MDA. O primeiro apontava que na época o preço médio do alqueire em Piraju era de R$ 7,53 mil. O segundo dizia que o preço de mercado era de R$ 10,55 mil por alqueire, enquanto a fazenda foi adquirida com um alqueire no valor de R$ 7,49 mil.

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