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PDV e FGTS terão de ser partilhados em divórcio

Por Gustavo Uribe
Atualização:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou ontem que casais sob regime de comunhão universal de bens têm de partilhar, em caso de divórcio, os valores recebidos pelos cônjuges no Plano de Demissão Voluntária (PDV) e no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os ministros do STJ tomaram a resolução no julgamento de caso em que um ex-cônjuge foi à Justiça para ficar com parte do valor recebido pela mulher do FGTS e da adesão ao PDV da empresa em que trabalhava. Sem vitórias em primeira ou segunda instâncias do Judiciário, o ex-marido apelou no começo deste ano ao STJ. Quando rejeitou a ação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) argumentou que eram "incomunicáveis os frutos civis do trabalho ou da indústria de cada cônjuge". A esposa recebeu os recursos em outubro de 1996 e se divorciou em novembro do mesmo ano. A decisão da Quarta Turma do STJ também fixou os procedimentos que os casais devem tomar sobre as indenizações trabalhistas recebidas durante o casamento. Em caso de recebimento de benefícios trabalhistas em período próximo ao divórcio, os valores devem ser divididos entre os cônjuges. No entanto, a partilha não é válida quando o recebimento do FGTS ou de recursos do PDV é bem anterior ao divórcio do casal. O advogado especialista em direito familiar George Washington Marcelino comemorou a decisão do STJ. De acordo com ele, a partilha de valores trabalhistas recebidos em período próximo ao divórcio faz parte da lógica do casamento sob regime de comunhão universal de bens. "O valor tem de ser partilhado. Tudo o que um cônjuge tem é dos dois na partilha dos bens." O advogado também sinalizou que a decisão do STJ vai facilitar as ações de divórcio. "Isso vai evitar brigas na Justiça. Agora não adianta mais um dos cônjuges entrar com um processo. Ele saberá que tem de dividir."

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