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PEC dos Precatórios: Relator tenta liberar governo de cumprir teto de gastos em 2022, mas recua

A mudança estava prevista no artigo 4.º do parecer apresentado nesta quinta-feira, mas, após críticas, foi retirada do texto pelo senador Fernando Bezerra Coelho

Por Adriana Fernandes e Daniel Weterman
Atualização:

BRASÍLIA - O relatório da PEC dos Precatórios lido no plenário do Senado nesta quinta-feira, 2, dispensava o cumprimento do teto de gastos em 2022. A regra, que atrela o crescimento das despesas à inflação, é a principal âncora fiscal que o governo precisa cumprir.

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O deputado Rodrigo Maia (Sem partido-RJ) foi quem alertou sobre a modificação do texto da proposta, confirmada à reportagem por técnicos legislativos do próprio Senado.

Adispensa estava incluída no artigo 4.º do relatório do senador Fernando Bezerra (MDB-PE), líder do governo. “Essa redação dada na PEC acaba com o teto de gastos. É um absurdo o que o Senado está fazendo. Um crime com o Brasil e os brasileiros. A economia já está estagnada e vai caminhar para uma brutal recessão com essa irresponsabilidade do texto que pode ser aprovado hoje”, disse Maia ao Estadão. O entendimento do ex-presidente da Câmara é que retirando o limite do teto em 2022, dificilmente voltaria a vigorar nos anos seguintes. Segundo apurou o Estadão, esse foi o mesmo entendimento de experientes consultores do Congresso que se surpreenderam com o texto. 

O senador Fernando Bezerra Coelho, relator da Pec dos Precatórios; texto está em votação no Senado, depois de ter sido aprovadopelos deputados. Foto: Dida Sampaio/Estadão - 30/11/2021

A leitura do texto com o artigo provocou alvoroço entre os especialistas que conhecem a técnica legislativa e são profundos conhecedores das regras fiscais. Para integrantes do Ministério da Economia, a leitura inicial é a de que o artigo buscava tirar a obrigação de elevar os tetos dos demais Poderes dado o aumento no teto geral de gastos. 

Após o Estadão/Broadcast revelar a mudança, o senador leu uma nova versão do artigo sem o trecho polêmico.  "Ficou a dúvida, ao manter essa frase, se a gente estava tendo aqui uma licença para gastar fora do teto. Não é esse o propósito, não foi esse o acordo", disse Bezerra no plenário ao ler uma nova versão do artigo.  Após os questionamentos à redação anterior, o senador afirmou que a interpretação de que o teto não seria respeitado em 2022 era "maluquice".

A PEC deve ser votada ainda nesta quinta-feira, 2, no Senado, depois de ser aprovada pelos deputados. Emendas à Constituição aprovadas pelo Congresso não podem ser vetadas pelo governo.

A proposta permite ao governo adiar dívidas reconhecidas pela Justiça (chamadas de precatórios), muda regra do teto de gastos (que impede que as despesas cresçam em ritmo superior à inflação e abre espaço no Orçamento para despesas de R$ 106,1 bilhões. Parte do dinheiro será usada para pagar o valor prometido de R$ 400 no Auxílio Brasil (o programa substituto do Bolsa Família) em 2022.

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Veja o polêmico artigo e o trecho retirado do relatório

Art. 4º O aumento do limite decorrente da aplicação do disposto no inciso II do § 1º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias deverá, no exercício de 2021, ficar restrito ao montante de até R$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de reais), e ser destinado exclusivamente ao atendimento de despesas de vacinação contra a Covid-19, programa de transferência de renda, ou relacionadas a ações emergenciais e temporárias de caráter socioeconômico, e, no exercício de 2022, ser destinado somente ao atendimento das despesas de ampliação de programas sociais de combate à pobreza e à extrema pobreza, nos termos do parágrafo único do art. 6º e do inciso VI do art. 203 da Constituição, à saúde, à previdência e à assistência social, sendo dispensado, exclusivamente para este exercício, o atendimento dos limites e sublimites em razão da aplicação do disposto no art. 107 do ADCT (esse é o número da emenda do teto de gastos). 

§ 1º As operações de crédito realizadas para custear o aumento de limite referido no caput ficam ressalvadas do estabelecido no inciso III do caput do art. 167 da Constituição Federal, no exercício de 2021. § 2º As despesas de que trata o caput deste artigo, em relação ao exercício de 2021, deverão ser atendidas por meio de créditos extraordinários e ter como fonte de recurso o produto de operações de crédito. § 3º A abertura dos créditos extraordinários referidos no § 2º deste artigo dar-se-á independentemente da observância dos requisitos exigidos no § 2º do art. 167 da Constituição Federal. 

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