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Doutor em Economia

PEC paralela é mais Brasil

Por lei ordinária, Estados e municípios podem adotar regras federais de Previdência

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Por Pedro Fernando Nery
Atualização:

A reforma da Previdência foi a mais importante medida implementada pelo Executivo e Legislativo neste ano, mas segue incompleta. A reforma afastou o risco de insolvência, colocando a dívida pública e a carga tributária esperadas em patamares mais razoáveis. Permitiu que o risco país tivesse queda mais acentuada nos últimos meses e que os juros caíssem. Entretanto, permanece o risco de que a “economia” gerada pela reforma seja perdida com o pagamento justamente de benefícios previdenciários. 

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É que ao retirar Estados e Municípios do alcance da reforma da Previdência, criou-se o risco de que os recursos poupados com o endurecimento das regras dos trabalhadores privados e servidores da União aprovado pelo Congresso sirvam, via transferências orçamentárias, ao custeio de benefícios mais generosos ainda garantidos a servidores estaduais e municipais.

No Brasil, ao contrário de outras federações, os Estados e municípios não podem decretar falência. Se na última crise argentina as províncias chegaram a emitir moedas paralelas para pagar servidores na forma de títulos (como o patacón de Buenos Aires), aqui os entes subnacionais são rotineiramente socorridos direta ou indiretamente pela União. O déficit da Previdência deles já é superior a R$ 100 bilhões, e crescendo.

O Congresso buscou evitar esse escoamento indesejado de recursos alçando a patamar constitucional a vedação de que entes federativos que descumpram “regras gerais” de organização do regime de previdência de seus servidores possam receber transferências voluntárias e garantias da União, bem como empréstimos dos bancos federais. Tal vedação já constava da Lei 9.717, mas o Poder Judiciário recorrentemente afastava a aplicação dessa norma ao argumento de sua inconstitucionalidade. O resultado é que hoje 20 Estados e o DF possuem o “certificado de regularidade previdenciária” (CRP) emitido por força de determinação judicial.

É preciso ponderar, contudo, que a reforma não facilitou o ajuste para os entes subnacionais. Pode até ser que o governador ou o prefeito, pressionados pela falta de recursos, se engajem na tentativa de alterar a legislação local, mas para alterarem a idade mínima de aposentadoria dos servidores será preciso que, em dois turnos de votação, três quintos dos deputados estaduais ou dos vereadores estejam convencidos da necessidade da medida.

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Esse é o contexto que moveu o Senado Federal a construir a PEC paralela, cujos dispositivos visam a permitir que por simples lei ordinária de iniciativa do governador ou prefeito sejam adotadas todas as mesmas regras de aposentadoria e pensão aplicáveis aos servidores federais. A aprovação no Estado vale também para os seus municípios. E para incentivar que Estados e municípios deem início o mais rapidamente possível a esse mecanismo facilitado de adesão à reforma da Previdência, o Senado acrescentou ao texto a previsão de que a adoção das regras da União eximem o Estado ou o município de CRP para recebimento de transferências voluntárias, garantias e empréstimos federais. 

Membros da equipe econômica têm dito que esse incentivo acrescentado pelo Senado à PEC paralela constitui “medida irresponsável”, vez que retiram da União o poder de avaliar os regimes pelo lado das contribuições. Ocorre que além de o nível de contribuição previdenciária continuar podendo ser fiscalizada pelos mecanismos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o fato é que só a correção do nível de receitas é reconhecidamente insuficiente para tratar do problema.

O próprio ministro Paulo Guedes sempre ressaltou a importância de se promover uma maior distribuição dos recursos hoje concentrados na esfera federal aos Estados e municípios. Na chamada PEC do pacto federativo, o Ministério da Economia buscou dar concretude ao propor uma maior repartição dos royalties de petróleo, vedando, contudo, o uso de tais recursos para o pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionistas. Ou seja, a ideia é garantir que o dinheiro chegue na ponta – e não fique preso em uma amarra burocrática de Brasília – e que lá ele seja utilizado em benefício da população local – e não em benefício de pequenos grupos ou corporações de servidores. A proposta incluída na PEC paralela de isentar de CRP os Estados e municípios que aderirem à reforma compartilha dessa mesma lógica.

O conjunto de PECs para desvincular, desindexar e desobrigar no Plano Mais Brasil lançado em novembro, incluindo a PEC do pacto federativo, não fazem nada pela maior despesa dos Estados e municípios e que possui crescimento acelerado: a Previdência. A PEC paralela facilita esse ajuste, ao mesmo tempo que respeita o desejo do Congresso de que parte da discussão e do ônus político ocorra em nível local.*DOUTOR EM ECONOMIA; COM CRISTIANE COELHO GALVÃO, ADVOGADA E DOUTORA EM DIREITO (USP)

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