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Líder de mercado na Oliver Wyman, Ana Carla Abrão trabalhou no setor financeiro a maior parte de sua vida, focada em temas relacionados a controle de riscos, crédito, spread bancário, compliance e varejo, tributação e questões tributárias.

Pegadinha

Ao colocar a estabilidade na frente de temas mais simples, governo pode levar Congresso a um impasse na reforma administrativa

Por Ana Carla Abrão
Atualização:

O projeto de emenda constitucional de reforma administrativa apresentado pelo governo tem como ponto de partida a discussão sobre a amplitude da estabilidade no Brasil. Tema extremamente importante e que precisa ser enfrentado para dar maior racionalidade e funcionalidade à máquina pública brasileira. Mas começar por ele é iniciar a discussão pelo final e exigirá disciplina do Congresso para evitar empacar justamente aí, no início. Considerando que o tema está envolto em uma cortina de definições opacas, abandonado no meio de um mar de carreiras que se dizem todas típicas de Estado, corremos o risco de piorar ao invés de avançar.

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Sempre que se fala em custo da máquina pública e gestão de pessoas no setor público surge a discussão sobre estabilidade. Estendida a todos os servidores públicos efetivos a partir da Constituição Federal de 1988, que instituiu o Regime Jurídico Único (RJU), a estabilidade consegue ser, a um só tempo e a depender de quem a analisa, a vilã e a heroína do setor público brasileiro. Não é nem uma coisa, nem outra.

É no Art. 39 da Constituição que se define que “a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas”. Ou seja, institui-se o RJU, mas abre-se a porta para que sejam os diversos planos de carreira os instrumentos de definição de atribuições e de características dos cargos. Hoje mais de 100 mil leis formam essa teia jurídica complexa, mas muito mais homogênea na forma do que se imagina. São essas que definem salários iniciais elevados, promoções e progressões automáticas e aceleradas, consolidando privilégios e blindagens que deformaram a máquina pública no Brasil.

Presidente deve deixar o Congresso fazer o que ele não fez: uma reforma administrativa ampla e para todos. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Na estabilidade, por outro lado, se assenta o princípio da continuidade e da independência no serviço público. É ela que protege o servidor público de interferências que possam gerar prejuízo às políticas de Estado ou de pressões oriundas de administradores que visem outros interesses que não público. No Brasil, a estabilidade do servidor público é adquirida por meio de sua aprovação em concurso público, seguida da nomeação para o cargo de provimento efetivo e confirmada após três anos de efetiva execução das atividades previstas (estágio probatório) e de sua aprovação em avaliação de desempenho que ateste a adequação e competência.

Além disso, o servidor possui estabilidade relativa e pode perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado; por processo administrativo ou por situações em que o ente federado apresente excesso de despesa com pagamento de pessoal, conforme definido na Lei de Responsabilidade Fiscal. O desligamento de servidor estável por baixo desempenho também é possível e foi introduzido por meio de Emenda Constitucional, aprovada em 1998. Hoje, nada disso acontece. Mas não por falta de previsão constitucional.

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Agora, com a PEC 32/2020, corremos o risco de não avançar se o tema da estabilidade embaçar discussões muito mais prementes como a regulamentação da avaliação de desempenho ou a proibição de promoções e progressões automáticas, ambas dependentes apenas de projetos de lei a serem apresentados pelo Executivo. Esses são dispositivos já presentes na CF e que podem ser apreciados em paralelo pois de nada dependem do texto final do projeto de emenda constitucional apresentado.

Mas além da possibilidade de ficarmos presos numa discussão infindável de quem é e quem não é carreira de típica de Estado entre as mais de 100 mil atuais, há risco também de retrocessos. O que parece ser um pequeno (mas potencialmente desastroso) contrabando quase passou desapercebido – não fosse o olhar atento de Carlos Ari Sundfeld. O projeto propõe uma nova redação ao Art. 41, que trata da perda de cargo pelo servidor estável e inclui o Art. 41-A que, em seu inciso II item b), define que lei específica irá regulamentar as condições de perda dos vínculos dos servidores em carreiras típicas de Estado, enquanto o servidor não houver adquirido estabilidade. Ora, ora. Ou temos aqui um caso de erro crasso de redação – criando uma contradição – ou a esperteza de alguém quis garantir que a estabilidade das carreiras típicas de Estado seja absoluta, blindada inclusive da demissão por baixo desempenho.

Ao abrir uma caixa de Pandora, colocando a discussão de estabilidade na frente de discussões mais simples e o governo pode levar o Congresso ao impasse. Afinal, enquanto a luta for a de se manter na categoria de servidor do Estado pegando carona na pegadinha da estabilidade absoluta, o tempo passa e andamos para trás ao invés de andar para frente. Melhor será que o presidente desengavete logo alguns projetos da Fase II e deixe o Congresso fazer o trabalho que ele não quis fazer: o de uma reforma administrativa ampla e para todos.

*ECONOMISTA E SÓCIA DA CONSULTORIA OLIVER WYMAN. O ARTIGO REFLETE EXCLUSIVAMENTE A OPINIÃO DA COLUNISTA