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Pensão poderá ter valor abaixo do mínimo

Reforma prevê que benefício por morte pode ser, em alguns casos, 60% do salário mínimo

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Por Redação
Atualização:

BRASÍLIA - O governo quer acabar com o piso do salário mínimo para a concessão de pensões por morte. Pela proposta de reforma da Previdência enviada ao Congresso, pensionistas poderão receber o beneficio previdenciário com valor menor do que o salário mínimo, o que não acontecerá com as aposentadorias. Essa é uma das mudanças mais polêmicas da reforma, que já enfrenta grande resistências das centrais sindicais. Se as mudanças forem aprovadas pelos parlamentares, poderá haver pensionistas no Brasil ganhando apenas 60% do valor do mínimo.

Nova regra para a pensão deve valer para todos os trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos Foto: André Dusek|Estadão

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A Proposta de Emenda Constitucional endurece as regras de concessão de pensões para todos os trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos da União, Estados e municípios. O governo volta a tentar emplacar a redução no cálculo do benefício, tentada pela ex-presidente Dilma Rousseff no ano passado, mas barrada pelo Congresso. Pelo texto, a pensão por morte vai deixar de ser integral e passará a ser de 50% do valor da aposentadoria que o segurado que faleceu recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por incapacidade permanente, acrescida de 10% por dependente, incluindo o cônjuge, até o limite de 100%.

Por exemplo, uma viúva com quatro filhos dependentes receberá 100% do benefício. No caso de um segurado aposentado que deixou esposa e dois filhos, a pensão corresponderá a 80% do valor da aposentadoria que ele recebia ou a que teria direito. Depois que o dependente atingir a maioridade, sua cota não será revertida para o cônjuge.

Serão respeitadas as regras existentes antes da entrada em vigor da emenda constitucional. As regras também não mudam para casos de segurados que vierem a falecer antes da promulgação da reforma. Não haverá mudança na duração da pensão. Se o pensionista tiver menos de 21 anos, a duração é de três anos; entre 21 e 26 anos, seis anos; entre 27 e 29 anos, 10 anos; entre 30 e 40 anos, 15 anos; entre 41 e 43 anos, 20 anos. Nos casos de pensionistas com mais de 44 anos, a pensão será vitalícia.

As novas regras valerão para o INSS e regimes próprios de previdência dos servidores públicos. “Vale para todos os servidores”, afirmou o secretário de Previdência, Marcelo Caetano. Não poderá haver acúmulo de aposentadoria e pensão. O beneficiário terá de escolher entre aquele que for maior. Para quem já acumula a aposentadoria com pensão, nada muda. O órfão de pai e mãe poderá acumular as duas pensões, de acordo com as novas regras.

Para o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna, a desvinculação das pensões do salário mínimo é inconstitucional e não passará no Congresso. Segundo ele, a mudança permitiria que um pensionista de segurado que recebia salário mínimo recebesse só 60% do valor do mínimo.

Na aposentadoria, o benefício não poderá ser inferior ao mínimo. O piso do mínimo não foi mantido para as pensões porque, segundo Caetano, a lógica é diferente. Segundo ele, a aposentadoria é substitutivo de renda e a pensão é como se fosse um seguro. “Não há obrigatoriedade desse beneficio ser vinculado ao salário mínimo”, acrescentou Bruno Bianco Leal, assessor especial da Casa Civil.

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O gasto com pensão por morte é a terceira modalidade de benefício mais cara para o governo, representando 24,2% do total das despesas em 2015. Para o governo, essa situação é decorrente da falta de dispositivos legais limitando a concessão desses benefícios. Em 2014, 2,4 milhões de beneficiários acumulavam aposentadoria e pensão, sendo que 70,6% situam-se nos três décimos de maior rendimento domiciliar per capita brasileira. O porcentual de pensionistas que acumulavam pensão e aposentadoria cresceu de 9,9%, em 1992, para 32,4%, em 2014.