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Pequenas causas têm solução rápida

Nos juizados especiais cíveis, consumidores podem resolver suas pendências cotidianas em até dois meses. Veja quais são os casos mais comuns e como os interessados em ingressar uma ação devem proceder.

Por Agencia Estado
Atualização:

Às vezes, problemas relacionados com administradoras de cartões de crédito ou cláusulas de planos de saúde não são resolvidos quando o consumidor faz suas queixas direto para a empresa reclamada ou para algum órgão de defesa do consumidor. Nesses casos, o mais indicado é ingressar um processo no Juizado Especial Cível, antigo Tribunal de Pequenas Causas, que resolve os impasses de maneira rápida e simples. No Juizado Especial Cível são julgadas as pequenas causas - aquelas de menor complexidade, que só dependem de prova documental ou testemunhal. Os valores envolvidos são de até 40 salários mínimos. Acima disso, os processos são encaminhados à Vara Comum, isto é, a uma Vara Cível. Simplicidade e rapidez Um aspecto do Juizado que agrada a muitos é a possibilidade de o reclamante ingressar com a reclamação sozinho, sem a participação do advogado, em casos cujos valores não ultrapassem 20 salários. "Na maioria das vezes em que a atuação do advogado não é obrigatória, os reclamantes optam por defender-se sozinhos", diz a juíza-diretora de um dos juizados especiais cíveis de São Paulo, Dra. Mônica Rodrigues Dias de Carvalho. Outra grande vantagem desse tipo de tribunal é a rapidez com que são julgados os processos: até 60 dias depois de ingressada a ação. Num primeiro momento, é marcada a data da conciliação, ou seja, a primeira audiência em que ocorre a tentativa de conciliação. Se não se chegar a um acordo, marca-se uma audiência de instrução e julgamento, na qual serão analisadas e recolhidas as provas. O processo é gratuito. Desde 1984, já havia uma lei que privilegiava, a partir de um procedimento informal, o acordo entre as partes para causas mais simples e de menor valor propostas por pessoas físicas. Os processos, ágeis e rápidos, fizeram do Tribunal de Pequenas Causas um eficaz instrumento do exercício da cidadania. Com a Lei n. 9.099, de 1995, foi criado o Juizado Especial Cível, que aprimorou o sistema anterior. Defesa do consumidor As causas envolvendo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor respondem hoje por 48% do volume de novas ações. Segundo a juíza, os motivos reclamados estão quase sempre relacionados às relações de consumo, ou seja, casos em que o consumidor foi prejudicado por planos de saúde, produtos defeituosos, contratos de serviços não cumpridos e problemas com administradoras de cartões de crédito. Outros pendências cotidianas típicas que vão parar nos juizados são: cortes de água e luz indevidos, venda de passagens de avião para vôos inexistentes, problemas como o telefone, recebimento de cheque sem fundo, colisão de veículos, revelia de consórcios em devolver valores de prestações e recusa de convênios médicos a pagar alguns tipos de exames, entre outros. Documentos e provas O processo inicia-se a partir do pedido escrito ou oral do reclamante à Secretaria do Juizado. Nele, devem constar, de forma sucinta, o nome, a qualificação e o endereço das partes, além do relato dos fatos e fundamentos. O Juizado recomenda que o consumidor tenha em mãos seus documentos e junte todas as provas possíveis relacionadas ao evento para que suas queixas tenham fundamento. São elas: extratos bancários, cópias de contas, correspondências, comunicados, comprovantes, recibos, boletins de ocorrência, notas fiscais e contratos de prestação de serviços, além de nome e endereço de até três testemunhas para os casos em que isto seja necessário - como, por exemplo, colisão de veículos. Recentemente, a Lei n. 9841, de 1999, estabeleceu que as microempresas também podem entrar com ações no Juizado.

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