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Pessoa física tem até dezembro para destinar até 8% do IR a projetos sociais

Quem faz a declaração completa pode doar parte do Imposto de Renda devido para fundos e programas sociais, culturais, esportivos e de saúde

Por Mariana Congo
Atualização:
Em Porto Alegre, crianças são atendidas em programa de acolhimento familiar Foto: Divulgação

A milhares de quilômetros de São Paulo, 6% do Imposto de Renda (IR) de Juliana Ramalho, que trabalha no Santander, ajudam um projeto de acolhimento familiar para crianças em Porto Alegre. Ano a ano, ela se envolve com o Amigo de Valor, ação do banco para estimular funcionários e clientes a destinar parte do IR a projetos de bem-estar da criança e do adolescente aprovados por conselhos municipais. 
Como voluntária, Juliana fez duas visitas a projetos e pôde conhecer crianças beneficiadas, suas mães e os agentes do poder público envolvidos. "Esse prédio aqui não é a realidade do Brasil", diz ela, que trabalha na sede do Santander, na zona sul de São Paulo. Em uma das visitas, Juliana conheceu uma criança de 10 anos que havia deixado as drogas após o apoio de um projeto.
De doação em doação, os projetos se encaminham pelo Brasil. A legislação permite desde 1990, via Estatuto da Criança e do Adolescente, que a pessoa física que faz a declaração completa do IR destine até 6% do imposto devido aos fundos municipais, estaduais ou nacional de apoio à criança e adolescente. E desde 2003, com o Estatuto do Idoso, o mesmo passou a valer para ações ligadas à terceira idade. Também é possível apoiar projetos de cultura, audiovisual e esporte aprovados pelas respectivas leis de incentivo dos ministérios. 
Adicionalmente ao 6%, é possível destinar 1% ao Programa Nacional de Apoio à Atenção e Saúde de Pessoa com Deficiência (Pronas) e 1% ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). Assim, somando todas as combinações possíveis, a pessoa física consegue destinar até 8% do IR. 
Cidadania. A palavra "destinação" do imposto, em vez de "doação", não é mero detalhe. Ninguém deixa de pagar imposto nem paga um valor menor. "É sim uma forma de estimular a cidadania e o controle social", diz Gioia Tosi, da equipe de educação fiscal da Receita Federal em São Paulo. 
Por exemplo: um contribuinte tem R$ 800 em imposto a pagar e doou R$ 200 a um fundo. Ele terá de pagar somente R$ 600 à Receita. Mas, na soma, gastará R$ 800 de qualquer maneira. Assim, ao invés de ir para o bolo de arrecadação do governo, o porcentual do Imposto de Renda é aplicado em projetos que podem ser acompanhados e fiscalizados pelo contribuinte. 
Quem quer fazer a destinação integral de até 8% tem até o dia 31 de dezembro para se organizar. Mas desde 2012, uma mudança na lei passou a vigorar para quem esqueceu ou deixou para a última hora. É possível destinar 3% do IR durante a Declaração de Ajuste Anual. Basta acessar a ficha "doações diretamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente" dentro do programa da Receita. Neste caso, a brecha na legislação permite que o valor seja encaminhado somente aos fundos de apoio à criança e ao adolescente. O cálculo é feito automaticamente pelo sistema. 
Adesão. O potencial é enorme. Hoje, somente 4% dos contribuintes que fazem a declaração completa do IR destinam parte do imposto devido. Na cidade de São Paulo, por exemplo, a destinação foi de R$ 21,6 milhões em 2013, correspondente a 3% do possível. Pelo Brasil, a arrecadação dos fundos costuma ser sazonal, o que prejudica a continuidade de alguns projetos. "Quando temos campanhas de incentivo a destinação cresce", afirma a presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Miriam dos Santos.
Não há risco de malha fina. Na declaração, o contribuinte precisa preencher em "doações efetuadas" os dados da entidade beneficiada. "Os fundos comunicam à Receita o dinheiro recebido, é tudo controlado", diz Antônio Teixeira, especialista em IR da IOB.
Em São Paulo, os projetos aprovados pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Fumcad) atenderam 170 mil crianças e adolescentes desde janeiro do ano passado. "São projetos que chegam até as crianças que estão em situação mais vulnerabilidade", diz a secretaria-adjunta da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, Larissa Beltramim. O edital deste ano trouxe como novidade um eixo de apoio à construção de creches. Considerando todas as áreas, 255 projetos estão aptos a receber dinheiro.
Regras para destinas o IR
1.Tipo da declaração
Só quem opta pela declaração completa pode destinar até 8% do IR. A declaração completa geralmente vale a pena para quem tem renda maior e muitos gastos dedutíveis, como os com médicos.
2. Imposto devido
A base de cálculo é o Imposto de Renda devido, e não o valor a pagar, por exemplo.
3. Restituição maior
Quem recebe restituição do IR também pode destinar parte do imposto aos fundos e projetos. Por exemplo: uma pessoa fez uma doação a um fundo. Depois, na Declaração de Ajuste Anual, ela apura que receberá restituição. Ao comprovar à Receita que fez uma doação, o valor enviado ao fundo será somado ao da restituição, de maneira que o valor destinado saia do imposto já retido na fonte e não represente um custo extra ao contribuinte.
4. Como doar
As entidades com projetos aprovados pelos fundos ou leis de incentivo geralmente orientam os contribuintes. Nos sites dos fundos é possível fazer o cadastro e imprimir a guia para pagamento do valor que será destinado.

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