Publicidade

Pet shop que vendeu yorkshire de cliente vai pagar indenização por danos morais

Auxiliar administrativa alegou sofrimento dos filhos e vai receber indenização de R$ 2 mil, o dobro do valor que pagou pelo animal

Por Economia & Negócios
Atualização:

BELO HORIZONTE - Uma mulher que deixou o seu cão da raça yorkshire no pet shop e depois descobriu que o animal havia sido vendido vai receber indenização por danos materiais e morais de R$ 2 mil, por decisão da Justiça de Minas Gerais.

PUBLICIDADE

A auxiliar administrativa F. R. L. adquiriu o animal em abril de 2011 na Shop Dog, por R$ 1 mil, parcelado em seis vezes. Passados três dias, a cadela ficou doente e foi levada de volta ao pet shop, para um tratamento veterinário. No começo de maio o animal voltou a ser internado no Shop Dog até 12 de maio, quando a cliente foi avisada de que deveria buscá-lo.

Como tinha outros compromissos, a mulher só pôde comparecer ao pet shop quatro dias depois, quando foi informada pela atendente de que o cão havia sido vendido a outra pessoa. 

A funcionária passou o endereço e o telefone dos novos donos do animal e disse que o estabelecimento não poderia intervir na situação.

A consumidora procurou a justiça e agora a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais acatou recurso e reconheceu os danos morais, além da indenização por danos materiais de R$ 1 mil concedida pela 4ª Vara Cível de Uberaba.

A auxiliar administrativa afirma que o incidente causou sofrimento e angústia aos dois filhos pequenos. Ela afirma que o pet shop descumpriu o contrato e frustrou a expectativa da família de possuir um animal de estimação sadio. 

Com esses argumentos, ela reivindicou, em ação judicial proposta em setembro de 2011, o cancelamento da venda do yorkshire, a suspensão das parcelas pendentes e indenização por danos materiais e morais.

Publicidade

O pet shop contestou afirmando que a mulher não comprovou que a situação tivesse causado danos morais. De acordo com o Shop Dog, o abandono do animal por mais de 20 dias e o fato de F. ter comunicado a atendente, por telefone, em 12 de maio de 2011, que não ficaria com a cadela, levaram a empresa a fechar negócio com outro interessado. 

O Shop Dog sustentou que poderia ressarcir a antiga dona ou oferecer-lhe outro animal da mesma raça, e alegou que, como a cadela ficou menos de dez dias com a auxiliar e a família, ainda não existia um vínculo afetivo forte entre eles.

Na Primeira Instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente em junho de 2013. O pet shop foi condenado a pagar indenização por danos materiais de R$ 1 mil. A cliente, entretanto, recorreu, defendendo que pagou caro pelo animal e que, na condição de consumidora, foi desrespeitada. Ela acrescentou que o estabelecimento era suspeito de submeter os animais a maus-tratos.

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

O desembargador Luciano Pinto, que analisou o pedido, mostrou-se sensível à argumentação de. F. "Sabe-se que crianças formam poderosas e imediatas ligações afetivas com animais e, desde o primeiro momento, referem-se a eles como membros da família. Explicar a uma criança que o animal, tão sonhado por elas, mal chegou e já está doente, necessitando de tratamento, por si só, já é tarefa árdua a uma mãe; contar que o animal não vai mais voltar, pois foi vendido a outra pessoa, sem seu consentimento, ocasionou à apelante, irrecusavelmente, sofrimento, perturbação e abalo emocional", afirmou.

Considerando, ainda, que o Shop Dog não comprovou que houve autorização, por parte da antiga dona, para a comercialização da cadela, o relator determinou que a empresa pagasse indenização de R$ 2 mil pela "violação do patrimônio psíquico" da apelante e de toda a sua família. Os desembargadores Márcia De Paoli Balbino e Evandro Lopes da Costa Teixeira partilharam do mesmo entendimento.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.