PUBLICIDADE

Petrobrás confirma direito a seguro de plataformas

Por Agencia Estado
Atualização:

A Petrobrás manteve o direito de receber US$ 207 milhões das seguradoras norte-americanas United States Fidelity & Guaranty Company e American Home Assurance Company, referentes ao valor do seguro das plataformas P-19 e P-31. As seguradoras vinham tentando obter, desde 1997, uma declaração judicial nos Estados Unidos que as isentasse da obrigação de pagar o valor do seguro de construção das plataformas P-19 e P-31. Segundo nota distribuída pela Petrobrás, o juiz federal John Koeltl, de uma Corte Distrital de Nova York, julgou a causa a favor da empresa brasileira, reconhecendo o direito da estatal de receber das seguradoras US$ 207 milhões do seguro, acrescidos de juros acumulados desde a data do pagamento devido, além de reembolso das despesas com advogados. As plataformas P-19 e P-31 foram encomendadas pela Petrobrás na década de 90 ao antigo Consórcio IVI, que reunia os estaleiros Verolme e Ishikawajima e uma empresa de projetos, e que não chegou a concluí-las. O seguro de "performance bond" que cobria o risco, no entanto, não foi pago pelas seguradoras, que alegaram ingerência da Petrobrás na construção, o que teria elevado o risco. A estatal foi obrigada a complementar os recursos para o término da construção e acionou as empresas responsáveis pelo seguro, na Justiça brasileira, enquanto as seguradoras tentavam se isentar do pagamento, através de ação declaratória movida nos EUA, agora julgada improcedente no foro de Nova York, conclui a nota da Petrobrás.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.