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Petrobras: inscrição no fundo bloqueia FGTS

Optantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão participar do leilão de ações da Petrobras por meio de Fundos Mútuos de Privatização e de clubes de investimentos. O saldo do FGTS fica bloqueado no período do investimento.

Por Agencia Estado
Atualização:

As regras para os Fundos Mútuos de Privatização (FMP) devem sair até sexta-feira. Mas alguns itens já foram estabelecidos. Um deles é o bloqueio do saldo na conta do FGTS, que será feito no dia seguinte ao da inscrição no FMP. Nesse caso, o optante só poderá sacá-lo nos casos previstos na lei - demissão sem justa causa, aposentadoria, tratamento de câncer e de Aids e aquisição da casa própria. Se for demitido após a opção pelo uso do FGTS na compra das ações, o saque ou não dos recursos do fundo de privatização ou clube de investimento ficará a critério do optante. Outro ponto definido é o piso de aplicação que os bancos têm de aceitar, que foi fixados em R$ 300. Mas nada impede que as instituições fixem limite mínimo menor. O máximo, no entanto, é de R$ 100 mil, que não pode passar de 50% do saldo da conta vinculada do FGTS. Depois de fazer a opção, a aplicação deverá permanecer por um período mínimo de 12 meses, podendo trocar de banco ou administradora a cada seis meses. Para quem for adquirir as ações diretamente, com recursos próprios, o mínimo da aplicação será de R$ 5 mil e o máximo, de R$ 200 mil.

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