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Petrobrás lançará ações para financiar operações no pré-sal

Em comunicado, empresa diz que proposta de Lula para pré-sal é de partilha de produção

Por AE
Atualização:

A Petrobrás anunciou nesta segunda-feira, 31, que lançará ações para financiar suas operações no pré-sal - faixa em águas ultraprofundas da costa brasileira, do Espírito Santo a Santa Catarina, que pode conter bilhões de barris de petróleo, colocando o Brasil entre os maiores produtores mundiais do produto.

 

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Embora o documento não traga detalhes sobre o valor da subscrição (lançamento de ações sobre o capital social da empresa), a Petrobrás espera uma aprovação rápida das regras do pré-sal (marco regulatório) pelo Congresso. Com isso, a empresa dará início aos procedimentos societários necessários para a aprovação da sua capitalização, incluindo a convocação de assembleia geral extraordinária de acionistas para aprovação da medida e a observância do direito de preferência a todos os acionistas.

 

A Petrobrás informa, ainda, que a emissão resultante do aumento de capital obedecerá a atual distribuição das classes de ações da empresa; a negociação com a União dos termos da cessão onerosa; e a valoração da cessão de direitos, visando às negociações com a União relativas aos termos da cessão onerosa.

 

Essa cessão onerosa é outro ponto previsto na proposta do pré-sal. De acordo com o comunicado, uma das propostas prevê que a União possa ceder onerosamente, à Petrobrás, o exercício das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural em determinadas áreas não concedidas do pré-sal, limitado ao volume máximo de cinco bilhões de barris de óleo equivalentes (cessão de direitos).

 

Na proposta, a Petrobrás e a União assinarão contrato onde serão determinados a delimitação geográfica destas áreas, o valor a ser pago pela cessão de direitos, as condições para a reavaliação do valor da cessão e as condições do pagamento a ser efetuado pela Petrobrás à União.

 

As atividades de Exploração e Produção, nestas áreas, serão reguladas e fiscalizadas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), que também atuará na aprovação dos acordos de individualização da produção, conhecidos como de unitização, que forem necessários.

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Regime adotado pela Petrobrás

 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, encaminhou propostas legislativas ao Congresso Nacional apresentando as novas regras para o setor de petróleo. Em fato relevante enviado hoje ao mercado, a Petrobrás diz que, dentre as propostas encaminhadas, encontra-se a introdução de um novo regime de contratação, o de "Partilha de Produção", para a exploração e a produção de petróleo e gás natural em áreas do pré-sal e em áreas que possam vir a ser declaradas estratégicas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).O regime de partilha de produção introduz o conceito de "Óleo Lucro" (Profit Oil), que representa o total produzido por determinado campo, deduzidos os custos e despesas associados à produção do óleo. Outro conceito introduzido é o de "Custo em Óleo" (Cost Oil), que corresponde aos custos e aos investimentos realizados pelo contratado para a execução da atividade de pesquisa e lavra do óleo.A Petrobrás destaca que, na proposta, será a operadora de todos os blocos explorados sob este regime e que a União poderá contratar exclusivamente a Petrobrás ou realizar licitações com livre participação das empresas. Nas áreas que vierem a ser licitadas, será assegurada à Petrobrás participação mínima de 30%, podendo ainda a companhia participar dos processos licitatórios visando aumentar sua participação nas áreas.Além disso, a vencedora da licitação será a empresa que oferecer o maior porcentual do "Óleo Lucro" para a União. Neste caso, a Petrobrás deverá acompanhar o porcentual ofertado à União pela licitante vencedora na proporção de sua participação mínima. Se for o caso de atuação exclusiva da Petrobrás, o CNPE indicará o porcentual do "Óleo Lucro" que caberá à União.Outro destaque será o pagamento de bônus de assinatura (que não é critério de julgamento na licitação), que será definido caso a caso pelo CNPE, e a incidência de royalties se dará nos termos da Lei 9.478, de 6 de agosto de 1997. Em proposta específica, encontra-se a previsão de criação de uma nova empresa estatal, a qual representará os interesses da União nos contratos de partilha de produção. Esta nova empresa não realizará atividades operacionais de pesquisa e lavra, tampouco fará investimentos, mas terá presença nos comitês operacionais que definirão as atividades dos consórcios, com direito a voto de qualidade e poder de veto nas decisões.

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