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Petrobras não deveria ter mudado tributação, diz Receita

Em nota, órgão explica que se a companhia começou o ano com um regime, tem que mantê-ló até o fim

Por Renata Veríssimo e da Agência Estado
Atualização:

A Receita Federal esclareceu nesta segunda-feira, 11, que a Petrobras não poderia ter adotado o novo regime tributário que considera as variações cambiais no ano passado. Em nota, o órgão explica que "caso o contribuinte tenha iniciado o ano-calendário escolhendo um dos dois regimes (caixa ou competência), esta opção deve ser observada para todo o ano, não sendo permitida a alteração de critério no decorrer do ano-calendário".

 

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Mais cedo, o presidente da Petrobras, José Sergio Gabrielli, afirmou que a estatal mudou a opção de regime tributário no quarto trimestre e entende que o novo sistema retroagia para os trimestres anteriores, o que gerou um crédito de R$ 4 bilhões.

 

A Receita informou que a Medida Provisória 2158, de 2001, permitiu que as empresas considerem as variações cambiais para a base de cálculo do Imposto de Renda, Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e PIS e Cofins. Mas a opção terá que ser aplicada em todo o ano-calendário. Como a Petrobras iniciou 2008 usando o critério de competência, a Receita entende que a estatal só poderia ter feito a alteração do regime neste ano.

 

"De acordo com o parágrafo 2º do artigo 30, MP 2158-35/2001, caso o contribuinte tenha iniciado o ano-calendário escolhendo um dos dois regimes (caixa ou competência), esta opção deve ser observada para todo o ano, não sendo permitida a alteração de critério no decorrer do ano-calendário", diz a nota.

 

A estatal recolhia, pelo regime de competência, os tributos sobre ganhos decorrentes da variação cambial incidente sobre seus ativos no exterior. Ela teria trocado para o regime de caixa no segundo semestre, aplicando o novo sistema sobre todo o exercício de 2008, de forma retroativa, o que resultou em créditos de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL), compensados, a partir de dezembro, no recolhimento de PIS/Cofins e da Cide (contribuição que incide sobre combustíveis).

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