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Petrobrás não é mais obrigada a fazer licitações

Por Leonardo Goy
Atualização:

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, concedeu ontem liminar que, na prática, libera a Petrobrás a não se submeter à lei de licitações (Lei 8.666, de 1993). Segundo nota do STF, a liminar foi concedida a partir de mandado de segurança apresentado pela Petrobrás, usando o argumento que é uma empresa de economia mista. O mandado da Petrobrás contesta uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que, em 2004, entendeu que a empresa deveria adotar as regras da Lei 8.666 ao fazer contratações para obras no gasoduto Lagoa Parda, em Vitória, no Espírito Santo. O TCU ainda confirmou, em setembro de 2008, essa decisão após recurso da estatal. Segundo o STF, a liminar suspende os efeitos da decisão do TCU.

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