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Petrobrás terá de pagar por capacidade da térmica Macaé Merchant

Por Agencia Estado
Atualização:

A Justiça do Rio negou nesta sexta-feira liminar para que a Petrobrás deixe de pagar o aluguel de capacidade da térmica Macaé Merchant, da americana El Paso. A estatal havia decidido deixar de realizar os pagamentos para forçar um renegociação do contrato com a multinacional, alegando que vem tendo prejuízos ao garantir a rentabilidade a uma usina que não gera energia. A juíza que negou a liminar, Daniela Ferro, foi a mesma que, há duas semanas, concedeu à Petrobrás o direito de interromper os pagamentos à usina Termoceará, do grupo MPX. No início do ano, a estatal comunicou às duas empresas que deixaria de fazer os pagamentos, até que as partes chegassem a um acordo. Caso contrário, iria apelar a arbitragem internacional para discutir os contratos. As usinas foram projetadas no período do racionamento e o governo determinou à Petrobrás que garantisse uma rentabilidade mínima aos empreendimentos com o objetivo de atrais investidores privados para o setor. No ano passado, a direção da estatal informou que pediria renegociação dos contratos, devido aos prejuízos que vem tendo. O advogado da El Paso, Sérgio Bermudes, disse que a liminar agora foi negada porque a empresa prestou maiores esclarecimentos sobre o caso, o que não ocorreu na decisão sobre a Termoceará. Ao ser informado pela Petrobrás que não receberia mais os pagamentos, o empresário Eike Batista, presidente da MPX, classificou a ação da empresa como truculenta. As duas térmicas são chamadas de merchant, porque foram concebidas para vender energia no mercado atacadista. O excedente de energia gerado após o racionamento, porém, reduziu o mercado das usinas a praticamente zero. Uma terceira térmica merchant foi construída no Brasil, pela americana Enron, chamada de Eletrobolt. Esta, porém, foi comprada no ano passado pela estatal junto a um comitê de bancos credores que se formou após a falência da multinacional. A empresa pretende comprar as duas outras usinas, para reduzir o impacto negativo dos contratos em seu balanço.

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