BRASÍLIA - Trabalhadores que não receberam no ano passado o abono salarial do PIS/Pasep referentes ao ano-base de 2019 irão receber o benefício este ano. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o pagamento será feito aos trabalhadores que não receberam o benefício por falta de informações ou divergências nos dados cadastrais.
A pasta informou que, após apuração, foram identificados 123.765 trabalhadores que terão direito a receber o abono salarial de um total estimado de 154 mil que não receberam o benefício. O gasto do governo será de R$ 113,97 milhões.
Ainda segundo o ministério, os benefícios do ano-base 2019 serão pagos seguindo o valor do salário mínimo atual, de R$ 1.212. A liberação do benefício irá acompanhar o calendário de pagamentos do ano-base 2020, que começa nesta terça-feira, 8, e vai até o dia 31 de março. Os valores poderão ser resgatados até 29 de dezembro de 2022. Veja o calendário completo aqui.
Tem direito ao abono o cidadão que trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base, que, no caso, é 2019. É preciso também que a média salarial não ultrapasse dois salários mínimos no período. O benefício é pago proporcionalmente aos meses trabalhados. Veja abaixo todos os requisitos.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Os pagamentos do PIS são feitos pela Caixa Econômica Federal para trabalhadores da iniciativa privada. O Banco do Brasil realiza a disponibilização de valores do abono salarial para o setor público, com o nome de Pasep.
É possível acompanhar as informações sobre o abono no aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Esclarecimentos podem ser obtidos através do telefone 158, do Ministério do Trabalho e Previdência, e por meio de correspondência eletrônica para o endereço trabalho.uf@economia.gov.br, em que os dígitos “uf” devem ser substituídos pela sigla do Estado de domicílio do trabalhador (por exemplo: um trabalhador do Estado de São Paulo deve usar o endereço trabalho.sp@economia.gov.br).
Também é possível acompanhar a situação do PIS nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem, e do Pasep na Central de Atendimento do Banco do Brasil, pelos telefones 4004-0001, para capitais e regiões metropolitanas, e 0800 729 0001, para cidades do interior.