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Tem direito ao PIS, mas não está 'habilitado' a receber? Saiba o que fazer

Valores do abono salarial serão pagos até o final de março; entenda quem tem direito e quais problemas podem impedir o recebimento

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Por Redação
Atualização:

A Caixa Econômica Federal começa nesta terça-feira, 8, a realizar os pagamentos do PIS, ano-base 2020. Se o trabalhador não sabe se tem direito ao benefício, é possível fazer uma consulta no canal de atendimento Alô Trabalhador (ligando no número de telefone 158) ou então no aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Também é possível consultar a situação do benefício nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem

Ao consultar, se o trabalhador constatar que a situação do benefício aparece como “não habilitado”, o primeiro passo é identificar se ele realmente tem direito a receber. 

Caixa Econômica Federal;desta vez, os contemplados são os nascidos em julho Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Para ter direito a receber o benefício, o cidadão precisa ter trabalhado pelo menos 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, ou seja, em 2020. É preciso também que a média salarial não ultrapasse dois salários mínimos no período. O benefício é pago proporcionalmente aos meses trabalhados, e pode chegar a até um salário mínimo, o que corresponde a R$ 1.212. Veja abaixo todos os requisitos.

O trabalhador precisa: 

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base; 
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial. 

Tenho direito a receber, mas o PIS aparece como ‘não habilitado’ 

Uma vez constatado que o trabalhador tem direito a receber o PIS, mas a consulta ainda mostra o benefício como “não habilitado”, é necessário investigar a causa do problema. 

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Segundo Paulo Renato Fernandes, professor de Direito Trabalhista da FGV Direito Rio, há algumas possibilidades que poderiam levar ao não recebimento do benefício: se o empregador não informou ou informou incorretamente os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial, se o próprio trabalhador informou dados equivocados para esse fim e se houver algum tipo de erro administrativo, por parte do banco ou do próprio Ministério do Trabalho e Previdência

O trabalhador pode verificar se há algum tipo de erro na RAIS por meio do serviço Consulta Trabalhador. Caso haja divergências nas informações, é preciso entrar em contato com o empregador, para que sejam realizadas as correções. Se o empregador não colaborar, o trabalhador pode entrar na Justiça, movendo ação judicial pedindo uma indenização correspondente ao valor do PIS que ele não recebeu e também que a empresa obrigatoriamente faça a correção do seu cadastro. 

“Poderia ainda acrescentar uma multa diária até que o empregador promova a regularização do cadastro. E também poderia haver o pedido de danos morais, por esse transtorno todo causado ao trabalhador”, diz Fernandes. “Também poderia ser feita uma conciliação entre empresa e empregado, em que a empresa fizesse um acordo para pagar esse valor do PIS, o valor total ou apenas uma porcentagem, pagando parcelado, nas condições que forem definidas.” 

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Já se a RAIS está correta e mesmo assim o trabalhador vê o PIS como “não habilitado”, ele deve buscar entender se houve algum tipo de erro. Como a Caixa atua somente como agente pagador do Abono Salarial, o banco recomenda que o trabalhador procure o Ministério do Trabalho e Previdência. Os canais de atendimento do ministério são o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e o telefone 158.

Se o problema não for solucionado, de acordo com Fernandes, o trabalhador pode entrar com uma ação na justiça federal, pedindo a condenação da União no pagamento dos valores que foram retidos indevidamente pelo Estado. “Como o cadastro dele está correto e ele tem o direito a receber esse valor, ele terá que receber. Em alguns casos, até mesmo um mandado de segurança, que é uma medida judicial de urgência, pode ser impetrado para que seja recebido o benefício”, diz Fernandes.  

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