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PL exige apenas apresentação prévia de anteprojeto

Não seria necessário apresentar um estudo executivo na licitação; entidades apontam para fragilização do processo

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Por Adriana Fernandes
Atualização:

BRASÍLIA - Um dos pontos mais polêmicos do projeto da “nova lei de licitações” aprovado no Senado na semana passada é incorporar na legislação, em definitivo, a modalidade da “contratação integrada”, recurso que permite ao poder público contratar obras com base apenas em um anteprojeto de engenharia. 

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A modalidade, que foi criada pelo Regime de Contratação Pública (RDC) com o propósito de acelerar as contratações de obras da Copa do Mundo e da Olimpíada, é fortemente criticada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), que vê nas regras a fragilização do processo de contratação e execução dos empreendimentos. 

Pela proposta, a mesma empresa que realiza uma obra passa a ser responsável por seus estudos de engenharia. Além disso, ela fica dispensada de apresentar um estudo executivo, ou seja, uma peça técnica detalhada sobre como a obra será feita, o tipo de tecnologia e material.

O projeto prevê que a modalidade seria válida para obras acima de R$ 20 milhões. Segundo o CAU/BR, apenas um projeto completo de engenharia é capaz de garantir o mínimo de qualidade da obra e a confiabilidade ao planejamento dos custos e prazos de obras. O Tribunal de Contas da União também já demonstrou preocupação com o novo sistema de contratação. 

“Admitir apenas o anteprojeto é um retrocesso que se mostrou ineficaz no caso do RDC. Os únicos beneficiados são os empreiteiros, que passam a ter um protagonismo maior nessa operação”, afirma o CAU/BR. O posicionamento contrário ao projeto de lei é reforçado pelo Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) e Sindicato da Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco).

O projeto também cria uma nova contratação, mais rápida, que permite que a licitação seja concluída em três dias. Ela será permitida para a contratação, por meio de aviso, para compras de até R$ 150 mil. 

A proposta estabelece um prazo de transição de dois anos para adaptação, em que valeriam as regras atuais e as novas, se aprovadas na Câmara. O projeto ainda permite que Estados e municípios usem regulamentos federais até emitirem seus próprios. Entre as penalidades, a nova lei dobra a punição para quem fraudar a licitação. 

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