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Novo marco do saneamento é publicado no Diário Oficial e confirma vetos anunciados pelo Planalto

Permissão para que empresas ultrapassem o limite de 25% do valor de contrato em subdelegações, uma das alterações feitas pelo Congresso, foi vetada pelo presidente

Foto do author Amanda Pupo
Por Amanda Pupo (Broadcast)
Atualização:

BRASÍLIA - O novo marco legal do saneamento foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 16, com vetos referentes a questões como o limite de subdelegação dos contratos de saneamento e ao licenciamento ambiental para as atividades do setor. Os vetos foram antecipados pelo Estadão/Broadcast e confirmados pelo Planalto nesta quarta-feira, 15.  

No evento em que Bolsonaro assinou a sanção, o governo havia divulgado apenas três negativas de Bolsonaro ao novo marco, uma delas envolvendo a renovação dos contratos de saneamento das estatais por mais 30 anos - que gerou forte reação no Congresso e das companhias públicas.

Vetos de Bolsonaro afetaram diretamente algumas das propostas do Congresso. Foto: Gabriela Biló/Estadão

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Bolsonaro também vetou dispositivo que permitia que empresas ultrapassassem, em certos casos, o limite de 25% do valor do contrato em subdelegações. O trecho definia que esse teto poderia ser ultrapassado quando houvesse, no contrato de subdelegação, a obrigação expressa de o prestador reverter eventual valor recebido para investimentos na universalização do saneamento. 

Os recursos também poderiam ser destinados para pagamento de incentivos financeiros aos servidores públicos civis das estatais que aderissem a Programa de Desligamento Voluntário (PDV).

A imposição do limite de 25% não agradou aos governadores durante a tramitação do novo marco na Câmara. Diante dessa insatisfação, o relator do na Câmara, Geninho Zuliani (DEM-SP), inseriu o trecho que permitia as empresas ultrapassarem os 25% em algumas ocasiões. Agora, no entanto, essa autorização foi barrada. 

Licenciamento

Bolsonaro também deixou de fora do texto artigo que delegava ao município promover o licenciamento ambiental das atividades, empreendimentos e serviços de saneamento básico. O trecho foi inserido no marco através de uma emenda na Câmara dos Deputados.

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Quando aprovada, no entanto, a regra foi criticada por especialistas. Como mostrou o Estadão/Broadcast, para eles, a regra poderia ser inconstitucional porque a competência de definir quem licencia é matéria reservada à Lei Complementar 140, de 2011. Essa é a lei que fixa a responsabilidade do licenciamento entre municípios, Estados e União.

O presidente também barrou dispositivo segundo o qual era facultado aos municípios participarem das prestações regionalizadas do setor. O agrupamento de cidades para a prestação dos serviços de saneamento é uma das principais novidades do marco. Segundo a nova lei, os Estados devem aprovar, no prazo de um ano, a formatação de blocos regionais para a prestação de serviços de saneamento. Se não tomarem a iniciativa nesse período, a União poderá criá-los.

Recursos

O presidente também vetou artigo segundo o qual a União apoiaria, com a disponibilização de recursos federais e com o fornecimento de assistência técnica, a organização e a formação dos blocos de prestação regionalizada. Segundo fontes, o trecho poderia ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal, já que cria despesa sem apontar a origem dos recursos. Nesse mesmo sentido, Bolsonaro retirou do texto dispositivo segundo o qual a União e os Estados manteriam ações de apoio técnico e financeiro aos municípios para o alcançarem uma disposição ambientalmente adequada para os rejeitos. 

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Bolsonaro ainda barrou uma regra para os contratos de distribuição de água. Segundo o artigo, agora suprimido, esses contratos poderiam prever vinculação com determinados fornecedores e critérios para solucionar eventuais questões de atendimento inadequado, desde que com a anuência do órgão gestor competente. Técnicos do governo apontaram que a definição poderia abrir uma oportunidade para as empresas assinarem contratos de má qualidade.

Por fim, a presidência suprimiu do marco um artigo que atribuia ao ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos acompanhar a execução do Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab) e recomendar providências necessárias ao cumprimento de suas metas. 

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