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Plano Collor: investidor pode reaver perdas

Por Agencia Estado
Atualização:

Os investidores ainda podem buscar na Justiça as perdas provocadas em suas aplicações, principalmente na caderneta de poupança, entre março e agosto de 1990, pelo Plano Collor I. A orientação é da Associação Brasileira de Defesa do Contribuinte (ABDC). O prazo para pleitear na Justiça a reposição das perdas vence em agosto. Veja na tabela abaixo, os índices atualizados nas aplicações no período: março 84,32% abril 44,8% maio 7,87% junho 9,55% julho 12,92% agosto 12,03% A 2.ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a responsabilidade da devolução dos recursos é do Banco Central. Com isso, o prazo de cinco anos previsto na lei para entrar com ação contra organismos governamentais para reposição de perdas passou a ser contado a partir de agosto de 95. O advogado do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Sami Storth, entende que a prescrição ocorreu em março de 1995. Mas, como a decisão da 2.ª Seção só foi ratificada pela Corte Especial do STJ em 30 junho passado, nada impede que o investidor tente buscar as perdas na Justiça nos próximo cinco anos. Para a reposição das perdas pelos Planos Bresser (8,76%, junho de 87), Verão (19,75%, janeiro de 89) e Collor II (5,55%, fevereiro de 1991), a carência é de 20 anos.

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