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Plano comete abuso no reajuste por faixa etária

Os planos de saúde estão propondo aumentos abusivos nos contratos antigos aos segurados com mais de 60 anos, afirmam os órgãos de defesa do consumidor. É o chamado reajuste por faixa etária. Há ações coletivas contra esse aumento, mas o consumidor pode entrar individualmente.

Por Agencia Estado
Atualização:

Os usuários de planos de saúde que têm contratos antigos - anteriores à lei que regulamenta o setor a partir de janeiro de 1990 - devem ficar atentos aos reajustes por faixa etária. Essa recomendação vale principalmente para os associados com mais de 60 anos de idade, os mais atingidos por aumentos abusivos nos contratos antigos. Há casos de reajustes que chegaram a 250% sem explicar ao usuário com base em que a operadora do plano calculou esse porcentual, afirma Hilma Araújo dos Santos, técnica da área de saúde da Fundação Procon-SP - órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual. Ela explica que há duas situações nos contratos antigos, os que possuem a cláusula de reajuste e estabelecem porcentuais elevados e aqueles que não especificam a faixa etária nem prevêem a correção. E, mesmo sem qualquer referência, aplicam o aumento. "Nos dois casos, cabe pedir a nulidade dessas cláusulas na Justiça porque violam o Código de Defesa do Consumidor (CDC)." Idec entrou na Justiça Recorrer ao judiciário pode ser a única saída para quem sofreu um reajuste por faixa etária elevado, afirma o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Daírson Mendes de Souza. Por causa das reclamações recebidas, o Instituto resolveu encaminhar diversas ações contra operadoras e já conseguiu algumas vitórias na Justiça. Mesmo os associados do Idec, que podem se beneficiar das ações coletivas do Instituto, deveriam entrar com ações individuais, aconselha Daírson Souza, uma vez que tem o direito de recorrer ao Juizado Especial Cível. "Uma ação não exclui a outra e o Juizado, além de tratar do caso específico, pode decidir com maior rapidez e sem a necessidade de advogado." Para o advogado do Idec, o maior problema nesses contratos são as cláusulas genéricas que não propõem um índice específico. As ações do Instituto envolvem a Golden Cross, a Marítima, a Unimed e a Amil. Em relação à essa última, segundo ele, os associados do Idec obtiveram tutela antecipada - uma decisão provisória que antecipa o direito até o julgamento da ação - e não estão pagando o aumento. ANS não tem competência para discutir porcentual Esses reajustes foram autorizados pela Agência Nacional de Saúde (ANS) sem que o porcentual fosse questionado, explica a técnica da área de saúde do Procon-SP. A ANS, por outro lado, defende que não tem competência legal para discutir os porcentuais de reajuste que já constam dos contratos antigos. Nestes casos, o órgão que regulamenta o setor autorizou a diluição do índice em dez anos, depois que as operadoras encaminharam documentos comprovando a existência de cláusula de reajuste ou tabela de preço para poder justificar os aumentos por faixa etária a serem aplicados. Além disso, a técnica do Procon-SP informa que há uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MP) contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), agência reguladora do setor, e cinco operadoras de planos de saúde para apurar os reajustes por mudança de faixa etária. Uma decisão favorável beneficiaria todos os usuários de planos nessa situação. Como funcionam os contratos novos Os contratos assinados a partir da vigência da nova lei de planos de saúde, em janeiro de 1999, devem prever sete faixas para aplicar o reajuste por faixa etária. E o último reajuste acontece quando o usuário completar 70 anos. A exigência principal é de que o valor da mensalidade da última faixa etária não ultrapasse em seis vezes o da primeira. Reclamações e ações no Juizado De janeiro a julho deste ano, o Procon-SP registrou mais de sete mil atendimentos contra planos de saúde. Entre os maiores problemas estão: rescisão, substituição e alteração do contrato; recusa de cobertura, reajuste por alteração de faixa etária; e outros tipos de aumento. Em 2001, o número somado de reclamações e consultas chegou a quase 14 mil. Vale lembrar que nas ações cujo valor da causa não ultrapasse 40 salários mínimos (R$ 8 mil), há o benefício do Juizado Especial Cível. Até 20 salários (R$ 4 mil), a presença do advogado fica dispensada. No Juizado, uma decisão pode sair em até um ano e o custo processual é bem menor. Acima desses valores, o processo é encaminhado à Justiça comum.

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