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Plano de cortes de incentivos quer revogar benefícios a setor automotivo que já têm data para acabar

Proposta não tem efeito imediato e frustrou expectativas ao apontar corte gradual de R$ 22,4 bilhões em benefícios existentes; para governo, obrigação era ainda menor, de R$ 4,21 bilhões

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Por Adriana Fernandes e Idiana Tomazelli
Atualização:

BRASÍLIA - A expectativa de uma redução à metade dos incentivos tributários foi frustrada pelo plano do governo, enviado ao Congresso Nacional desidratado e sob uma interpretação mais branda da emenda constitucional que determinou a apresentação do documento. Embora tenha proposto um corte gradual de R$ 22,4 bilhões em benefícios existentes, o governo alega que a exigência legal seria uma proposta de redução de apenas R$ 4,21 bilhões. Hoje, os incentivos somam R$ 307,9 bilhões, equivalentes a 4% do Produto Interno Bruto (PIB).

O plano, não divulgado oficialmente pelo Ministério da Economia, mas obtido pelo Estadão, inclui a revogação de benefícios que já têm data para acabar, voltados por exemplo ao setor automotivo, mas nos últimos anos foram alvo de intenso lobby por sua prorrogação.

Até 2025, elas têm direito a um crédito presumido do IPI em troca de projetos de investimentos. Foto: Werther Santana/Estadão

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A emenda constitucional 109, que ficou conhecida como PEC emergencial, determinou ao governo a apresentação de um plano para levar os incentivos a 2% do PIB em oito anos. No primeiro ano, o corte deveria ser de 10% do estoque. O Congresso não é obrigado a cumprir o plano, que não tem nenhum efeito legal.Será preciso aprovar as medidas legais para ele produzir algum impacto.

Na própria emenda, no entanto, seis grandes benefícios ficaram “blindados” do corte: desoneração da cesta básica, entidades sem fins lucrativos, fundos constitucionais, ProUni (financiamento estudantil), Simples Nacional (regime de tributação diferenciado para pequenos negócios) e áreas de livre comércio, como a Zona Franca de Manaus. Juntos, eles representam R$ 150,5 bilhões em incentivos.

O entendimento jurídico do governo é que esses benefícios excepcionalizados não devem ser contabilizados para a meta. Assim, seriam considerados os outros R$ 157,45 bilhões, que representam 2,06% do PIB – apenas 0,06% acima da meta a ser atingida em quase uma década. Na prática, nas contas da Receita Federal, a redução obrigatória é de apenas R$ 4,21 bilhões.

A regra dos 10% no primeiro ano, por sua vez, requer uma proposta de corte de R$ 15,75 bilhões. O plano enviado nesta quinta-feira, 16, se baseia em grande parte no corte de incentivos previstos no projeto de reforma do Imposto de Renda, aprovado na Câmara e que enfrenta fortes resistências no Senado para ser aprovado. Dos R$ 22,4 bilhões de corte previstos entre 2022 e 2029, R$ 15,29 bilhões são referentes à revogação de benefícios no projeto do IR.

Data para acabar

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A redução do restante dos incentivos (R$ 7,12 bilhões) será obtida na maior parte com o fim de benefícios que já têm prazo determinado para acabar. Segundo o plano, sete benefícios têm prazo final em 2022, quatro em 2023, oito em 2024 e um em 2025.

Nesse grupo, o maior impacto esperado é com o fim de um benefício para montadoras e fabricantes de veículos instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Até 2025, elas têm direito a um crédito presumido do IPI em troca de projetos de investimentos apresentados até 2020. O incentivo existe desde 1997, mas foi sendo renovado e ampliado ao longo dos anos. A Receita espera uma economia de R$ 4,04 bilhões a partir de 2026 com sua revogação.

O documento também propõe acabar com a redução de 70% no IRRF sobre remessas para aquisição de obras estrangeiras. Outro item é a redução do benefício com redução de IPI em importação de autopeças, dos atuais R$ 667 milhões para R$ 469 milhões.

Também estão na lista o fim da dedução do IR devido por empresas e pessoas físicas os valores pagos a título de patrocínio ou doação a projetos esportivos aprovados pelo Ministério da Saúde e a revogação da dedução de quantias aplicadas em investimento na produção de obras cinematográficas brasileiras previamente credenciadas pelos órgãos de governo aos benefícios.

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