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Plano de saúde gera polêmica e reclamações

Problemas com contratos e reajustes geram uma série de reclamações por parte dos consumidores de planos de saúde no Procon-SP. Contratos antigos são os grandes responsáveis por cláusulas abusivas e polêmicas.

Por Agencia Estado
Atualização:

Os planos de saúde estão entre os campeões de reclamações da Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor vinculado ao governo estadual. Problemas com contratos e reajustes dos planos de saúde geram uma série de reclamações por parte dos consumidores. Mesmo com a criação da regulamentação do setor e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os consumidores continuam com queixas contra o atendimento das operadoras. A técnica em saúde do Procon-SP, Hilma Araújo dos Santos, destaca que os contratos anteriores à lei 9.656/98, que regulamenta o setor, ainda dominam o mercado e provocam polêmicas. "Os contratos antigos são maioria no mercado atual e geram uma série de reclamações, principalmente com relação a reajuste por faixa etária e de cláusulas contratuais abusivas", alerta. No ranking de reclamações do Procon-SP deste ano, os planos de saúde ocupam a segunda colocação com 8.628 consultas e 1.755 reclamações entre os meses de janeiro e setembro. Os principais problemas são com relação à rescisão, substituição e alteração de contrato, não cobertura de planos de saúde e reajuste de preço da mensalidade por alteração de faixa etária. No ano passado, os planos de saúde ficaram em segundo lugar no ranking, com 12.767 consultas e 1.973 reclamações. Nos dois anos, o assunto telefonia foi o primeiro colocado. Reajuste por faixa etária Um dos principais problemas enfrentados pelo consumidor que utiliza planos de saúde são os reajustes por faixas etárias. A Lei 9.656/98 permite que os novos planos (firmados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados) sofram aumento por mudança de faixa etária. Essas faixas são as seguintes: 0 a 17 anos, 18 a 29 anos, 30 a 39 anos, 40 a 49 anos, 50 a 59 anos, 60 a 69 anos e 70 anos ou mais. O valor estipulado para a última faixa (70 anos ou mais) deverá ser no máximo seis vezes superior ao valor da primeira faixa (até 17 anos). A técnica do Procon-SP aconselha o consumidor a verificar se o contrato estabelece as sete faixas etárias, bem como os respectivos percentuais de aumento e se a variação de seis vezes entre a primeira a última foi respeitada. "Nos contratos atuais existe uma regulamentação. Porém, nos contratos antigos o consumidor não encontra informações claras sobre os reajustes por faixa etária", explica. Hilma esclarece que os contratos antigos não trazem uma tabela com as faixas etárias definidas nos contratos novos e os porcentuais de reajustes também não possuem um limite. "Os reajustes por faixa etária dos contratos antigos devem ser autorizados pela ANS. Mas muitas empresas instituem o aumento sem autorização da Agência", avisa a técnica do Procon-SP. Em qualquer um dos casos, o Procon-SP considera o aumento por faixa etária abusivo e rechaça qualquer porcentual, independentemente do valor aplicado. O órgão aconselha o consumidor a entrar em contato com a operadora e formalizar queixa por escrito. Se não obtiver sucesso, procurar um órgão de defesa do consumidor. "Mas nunca se deve deixar de pagar as prestações do plano, pois o contrato pode ser rescindido", avisa a técnica do Procon-SP. Os valores pagos a mais no caso de acordo ou decisão favorável na Justiça serão devolvidos. Cobertura Entre as principais reclamações estão as negativas de coberturas de exames, internações e cirurgias. A técnica do Procon-SP recomenda atenção ao consumidor quanto aos prazos de carência que, de acordo com a lei, são de 24 horas para urgência e emergência, 10 meses para partos, seis meses para as demais situações e 24 meses para as doenças e lesões preexistentes. O Procon-SP considera abusiva a cláusula sobre doença ou lesão preexistente. A doença ou lesão preexistente é aquela que o consumidor sabe possuir ou portar no momento da contratação. A cobertura, nesses casos, terá que ser dada após o cumprimento de dois anos de cobertura parcial temporária, limitando o atendimento dos procedimentos de alta complexidade (leitos de alta tecnologia e cirúrgicos). Se o consumidor tiver algum problema com planos de saúde, deve formalizar queixa por escrito na sua operadora. Se o problema não for resolvido, o consumidor pode registrar sua reclamação no Disque ANS: 0800-7019656 e procurar os órgãos de defesa do consumidor de sua cidade. Em último caso, ele pode recorrer à Justiça. Vale lembrar que ações com valores até 40 salários mínimos têm o benefício do Juizado Especial Cível (JEC), onde casos de até 20 salários, a presença do advogado fica dispensada. Acima destes valores, o processo deve ser julgado na Justiça Comum.

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