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Plano de saúde que não atendeu paciente em casa pagará por dano moral

Superior Tribunal de Justiça confirma indenização que a Amil terá de pagar a consumidor do Rio de Janeiro

Por Economia & Negócios
Atualização:

SÃO PAULO - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do plano de Saúde Amil e confirmou a indenização de R$ 15 mil por danos morais a um paciente do Rio de Janeiro que pedia o direito a tratamento médico em casa, mesmo sem cobertura específica prevista em contrato. O ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, considerou abusiva a cláusula contratual da Amil Assistência Médica Internacional que limita os direitos do consumidor no que se refere ao tratamento médico, e garantiu ao associado o direito a tratamento em regime de home care. Segundo o ministro, o home care não pode ser negado pelo fornecedor de serviços, porque ele nada mais é do que a continuidade do tratamento do paciente em estado grave, em internação domiciliar. O ministro negou o pedido da Amil para que seu recurso especial, contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), fosse admitido pelo STJ e a questão fosse reapreciada na Corte Superior. Segundo o ministro Salomão, não é possível rever os fundamentos que levaram o TJ-RJ a decidir que o associado deve receber o tratamento de que necessita para a recuperação de sua saúde, embora a operadora tenha incluído no contrato de adesão cláusula restritiva. Rever os fundamentos do processo, segundo o ministro, exigiria reapreciação do conjunto de provas, o que é vedado em recurso especial. O ministro considerou que a indenização fixada pelo TJ-RJ, no valor de R$ 15 mil, por dano moral, atende aos princípios da razoabilidade e observa os parâmetros adotados pelo STJ.

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