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Plano de saúde: troca de contrato pode reduzir custos

Trocar um contrato de cobertura mais ampla por outro de cobertura mais simples pode auxiliar o consumidor a reduzir seus gastos, em caso extremo. Porém, especialistas alertam para a perda de coberturas, exames e rede credenciada.

Por Agencia Estado
Atualização:

O reajuste de até 9,39 % concedido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) às empresas que operam no setor pode comprometer o orçamento mensal dos consumidores. Uma opção para reduzir os gastos com o plano de saúde é trocar o plano por outro de cobertura mais simples. Porém, especialistas em defesa do consumidor recomendam esta atitude só em casos extremos. A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Karina Rodrigues, orienta o consumidor a substituir a cobertura do plano apenas se não puder realmente pagar. "A redução de cobertura de um plano de saúde implica na perda de internações, consultas, exames e rede credenciada, o que pode prejudicar o consumidor", destaca. A troca de cobertura pode render uma boa queda no valor do preço da mensalidade mas, o padrão de conforto que ele terá em caso de internação e cirurgia pode ser prejudicado, avalia a advogada do Idec. O consumidor de plano de saúde não pode ficar mais de 60 dias no ano com a mensalidade atrasada. Se passar deste período, a operadora tem, por lei, o direito de cancelar o contrato. "Vale a pena substituir a cobertura se estiver com muito tempo em atraso e for perder o plano", avalia Karina Rodrigues. Karina Rodrigues ressalta que contratos mais baratos podem se tornar uma grande dor-de-cabeça para o consumidor. "Planos de saúde muito baratos costumam cobrir poucos exames e ter uma rede credenciada muito pequena", avisa a advogada do Idec. A técnica em saúde da Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, Hilma Araújo dos Santos, avisa que a transferência de contratos com coberturas menores não tem carência para planos de uma mesma empresa. "Se o consumidor mudar de operadora, ele terá que cumprir todo o prazo de carência estipulado por lei", alerta. Adaptação Para quem tem contratos antigos, a única solução é a adaptação do contrato. Na adaptação de um plano antigo para um dos planos vigentes após a lei 9.656/98, o consumidor deve atentar para o que está estabelecido em contrato para evitar futuras dores-de-cabeça. O contrato dos planos de saúde tem por objetivo estabelecer os direitos e deveres do consumidor, como também os da empresa contratada. Baseado no cumprimento ou não das cláusulas previstas nesse documento, é que o consumidor terá a possibilidade de reclamar aos órgãos competentes do setor possíveis abusos por parte dessas empresas. A advogada do Idec destaca que os contratos devem ser redigidos de forma clara, precisa e com destaque para as cláusulas restritivas. O consumidor deve conhecer o conteúdo do contrato, antes da adaptação. "O consumidor deve avaliar muito bem se vale a pena adaptar seu contrato antigo para um contrato novo. Deve avaliar o preço da mensalidade e a cobertura", avisa Karina Rodrigues. A técnica do Procon-SP ressalta que a vantagem de adaptar um plano antigo para um plano novo, vigente após janeiro de 1999, é que o número de coberturas é maior. "Porém, o preço das mensalidade também costuma ser maior na grande maioria dos casos", alerta. Consumidor pode ir à Justiça Se o consumidor tiver algum problema com planos de saúde, deve formalizar a queixa por escrito na sua operadora. Se o problema não for resolvido, o consumidor pode registrar sua reclamação no Disque ANS: 0800-7019656 e procurar os órgãos de defesa do consumidor de sua cidade. Em último caso, ele pode recorrer à Justiça. Vale lembrar que, nas ações cujo valor da causa não ultrapasse 40 salários mínimos (R$ 8 mil), há o benefício do Juizado Especial Cível. Até 20 salários (R$ 4 mil), a presença do advogado fica dispensada. Acima destes valores, o processo é encaminhado à Justiça comum. Os valores pagos a mais, no caso de acordo ou decisão favorável na Justiça, deverão ser devolvidos.

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