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Professor de Finanças da FGV-SP

Planos de previdência e declaração de IR

Embora os planos de previdência PGBL e VGBL sejam produtos securitários e muito parecidos, eles possuem tratamentos tributários distintos

Por Fábio Gallo
Atualização:

Tenho planos de previdência PGBL e VGBL e o gerente de meu banco orientou a não declarar o saldo do PGBL, mas não tenho certeza de que é o procedimento mais correto. O que devo fazer?

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A informação está certa. Embora os dois tipos de previdência privada sejam produtos securitários e muito parecidos, possuem tratamentos tributários distintos. Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), o plano VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) e PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) são planos por sobrevivência que, após um período de acumulação de recursos, proporcionam ao investidor uma renda mensal - que poderá ser vitalícia ou por período determinado - ou um pagamento único. O VGBL é classificado como seguro de pessoa, enquanto o PGBL é um plano de previdência complementar. Embora com diferenças na forma de cobrança do imposto em ambos os casos, o tributo incide apenas no momento do resgate ou recebimento da renda. No VGBL o Imposto de Renda incide apenas sobre os rendimentos, as contribuições devem ser declaradas na ficha "Bens e Direitos", sob o código 97. O valor do rendimento obtido ao longo do ano não deve ser declarado. Por exemplo, você investiu R$ 10 mil no fim de 2018 e R$ 20 mil em 2019, tendo rendimento de R$ 5 mil nesses anos; no caso de não ter havido saques, o saldo da sua conta é de R$ 35 mil. No PGBL, as contribuições devem ser declaradas na ficha "Pagamentos e Doações Efetuadas", no código 36. O benefício fiscal de até 12% da receita bruta no modelo completo de declaração será calculado pelo programa da Receita. Valores resgatados ou benefícios recebidos devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas", no caso de tributação progressiva, ou na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva", caso a tributação seja regressiva. No momento da declaração, tanto para PGBL quanto para VGBL, é preciso ter em mãos o informe de rendimentos da entidade de previdência ou seguradora.

É possível alterar a opção do regime tributário de um dos meus planos de previdência privada para o regressivo, mesmo tendo mais de 65 anos?

A opção pelo regime tributário deve ocorrer até o último dia útil do mês seguinte ao do ingresso no plano de benefícios; em caso de omissão será entendido que a tabela a ser seguida será a progressiva. É possível a alteração do regime progressivo para o regressivo em caso de portabilidade dos recursos para outro plano, mas o contrário não é permitido. De qualquer maneira, o tempo anterior de suas contribuições será esquecido e a contagem de prazo dentro do regime regressivo será a partir da data de início de vigência da alteração. A contagem começa do zero com Imposto de Renda de 35%. Por outro lado, como você tem mais de 65 anos, essa alteração não é útil. A legislação não permite parcela de isenção adicional às pessoas com mais de 65 anos sobre os benefícios recebidos tributados pelo regime regressivo. Todos os contribuintes com mais de 65 anos têm direito ao dobro da isenção mensal, o valor total em 2019 corresponde a R$ 3.807,96 porque a faixa de isenção geral é de R$ 1.903,98. A isenção total do ano acaba sendo de R$ 49.503,48 para aqueles que completaram 65 anos até 31 de janeiro do ano. Na declaração do Imposto de Renda, essa isenção deve ser lançada na ficha 6 dos “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O que exceder a quantia deve ser informado na ficha de “Rendimentos tributáveis”. Essa posição da Receita sobre o regime tributário das previdências complementares cria um paradoxo. Vamos imaginar que o contribuinte tenha feito a opção pelo regime regressivo que é definitivo na fonte e já esteja na faixa de 10% do imposto sobre as contribuições há mais de dez anos. Mas, como o contribuinte tem mais de 65 anos, o imposto será cobrado pela tabela progressiva, caindo na faixa de 27,5%. 

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