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Planos de saúde: adaptação complicada

A definição das regras de adaptação de contrato para quem adquiriu um plano ou seguro-saúde até dezembro de 1998 prejudica o consumidor, que fica sem saber como agir. Algumas operadoras estão obrigando clientes antigos a fazer a adaptação.

Por Agencia Estado
Atualização:

Enquanto a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não define com clareza as regras de adaptação de contrato para quem adquiriu um plano ou seguro-saúde até 31 de dezembro de 1998, algumas operadoras tentam obrigar clientes antigos a fazer a adaptação às normas da Lei n.º 9.656 ou, ainda, não fornecem as informações necessárias para que o associado faça sua escolha com tranqüilidade. Na adaptação, as empresas estão autorizadas a cobrar agravo, ou seja, um valor adicional para dar novas coberturas. Na semana passada, nas cartas enviadas aos associados referentes à adaptação de plano, tanto a Amil quanto a Unimed de São Paulo apresentaram irregularidades. A técnica da área de Saúde do Procon-SP, Hilma Araújo, explica que a entidade denunciou a Unimed à ANS principalmente porque as correspondências enviadas aos associados do plano Uniplan determinavam que o termo de opção anexado deveria ser preenchido e devolvido à empresa impreterivelmente até o término do efeito da mensalidade de setembro. Quem não fizesse a entrega teria o contrato rescindido. A cooperativa alega não ter condições de administrar tais contratos. No caso da Amil, a empresa recebeu uma notificação do Ministério Público do Rio de Janeiro, que também questiona a carta enviada pela empresa a todos os clientes. De acordo com o ministério, a Amil não explica quais são os benefícios para quem decidir fazer a migração para um plano regido pela nova legislação. Até sexta-feira, a empresa não se pronunciou sobre o assunto. Já a Unimed se colocou à disposição do Procon, entidade com a qual terá uma reunião para debater o tema na quinta-feira. Além disso, a cooperativa informou que até a data do encontro nenhum contrato será rescindido. Hilma afirma que o consumidor não deve esquecer que possui garantias. De acordo com a lei, a adaptação é optativa e pode ser feita a qualquer momento. Por isso, os usuários podem aguardar as decisões da ANS para a partir daí fazer sua escolha, orienta.

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